A nova lei da droga que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre o tráfico e o consumo dessas novas substâncias, determinando as contraordenações com referência às doses diárias, entra hoje em vigor.
A nova lei da droga que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre tráfico e consumo foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor a 01 de outubro.
O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira considerou hoje que, ao validar a constitucionalidade da lei droga, o Tribunal Constitucional (TC) abriu "um precedente grave" em matéria de auscultação dos órgãos das regiões autónomas nos processos legislativos nacionais.