De acordo com o ICA, a partir de hoje as produtoras de cinema e audiovisual podem aceder à primeira fase de candidaturas ao Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema (FATC) de 2024, com uma dotação de sete milhões de euros, e cujo critério de atribuição deixa de ser o da ordem de entrada do pedido.
Os regulamentos de acesso ao FATC foram alterados como resposta ao que aconteceu em anos anteriores, quando as verbas disponíveis apenas contemplavam os primeiros pedidos que davam entrada, deixando de fora dezenas de candidaturas.
Em 2023, por exemplo, a primeira fase de candidaturas esgotou o orçamento previsto, de cerca de 7,6 milhões de euros, em escassos minutos: Das 50 candidaturas recebidas apenas foram financiados 12 projetos.
A segunda fase não chegou a abrir, com a tutela a decidir reavaliar o programa e a distribuir o montante disponível, de seis milhões de euros, pelos projetos que tinham ficado de fora na primeira fase.
O FATC foi criado em 2018 com um mecanismo de incentivo (‘cash rebate’) de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal, tendo apoiado projetos portugueses, como “Rabo de Peixe”, e internacionais nos quais Portugal surgia como coprodutora local, como o filme “Velocidade Furiosa 10”.
Depois de uma reavaliação e de aprovada uma extensão do FATC até 2026, o Governo alterou algumas regras de admissão ao incentivo, nomeadamente nos requisitos de elegibilidade, sendo a ordem de entrada apenas um dos critérios, de um sistema de pontuação.
“Excecionalmente, no ano civil de 2024, o prazo para apresentação de candidaturas à primeira fase é de 60 dias”, lê-se no regulamento. O montante máximo de apoio por projeto é de 1,5 milhões de euros.
A segunda fase de candidaturas ao FATC deve ter início até 30 de setembro.
Para este ano, o Governo criou um incentivo (‘cash refund’), cujas candidaturas também abrem hoje, e que é complementar ao incentivo do FATC, com um montante máximo de 20 milhões de euros.
Este incentivo destina-se a apoiar produções “que efetuem em território nacional, pelo menos, 2,5 milhões de euros de despesas elegíveis”, lê-se no regulamento.
Por comparação, no caso do incentivo do FATC a atribuição do apoio depende de despesas elegíveis em Portugal de pelo menos 200.000 euros ou 500.000 euros.
O novo incentivo pretende ser atribuído a projetos de filmes e séries de maior orçamento e que tenham em conta, por exemplo, o valor cultural, percentagens de filmagens em território nacional, recurso ou não à língua portuguesa, sustentabilidade dos projetos, participação de elenco, equipas técnicas.
O montante máximo a atribuir a cada projeto é de seis milhões de euros por obra cinematográfica ou audiovisual.
Comentários