Em comunicado divulgado quando falta um ano para o evento que, tal como a maioria dos outros festivais de verão, se viu forçado a cancelar a edição de 2020 devido à pandemia de covid-19, a organização acrescentou ainda os nomes de Alt-J, Two Door Cinema Club, Caribou, Parcels, Black Pumas, Fontaines D.C., Nothing But Thieves, Hobo Johnson and The Lovemakers, Alec Benjamin, Seasick Steve e Sea Girls.
Os bilhetes para 2021 já se encontram à venda e a organização recorda que quem tinha bilhete para este ano e quer estar presente no próximo tem de trocar o ingresso, “mediante lotação disponível”.
Os norte-americanos Red Hot Chili Peppers regressam, assim, a Portugal, quatro anos depois da passagem pelo SBSR, em Lisboa, tendo agora de volta às suas fileiras o guitarrista John Frusciante, que integrou a banda nos momentos de maior sucesso, como foram os discos “Blood Sugar Sex Magic” e “Californication”.
O anúncio do adiamento da 14.ª edição do NOS Alive para 2021 foi feito no dia 19 de maio, tendo como primeira confirmação os portugueses Da Weasel.
A lei que estabelece a proibição da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga” até 30 de setembro, promulgada pelo Presidente da República com reparos sobre "a garantia do princípio da igualdade", foi publicada em Diário da República no final de maio.
A lei “que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga” foi aprovada no parlamento com os votos a favor do PS, PSD, PAN, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Sem votos contra, a proposta de lei contou com a abstenção do CDS, PCP, PEV e Iniciativa Liberal.
No entanto, os espetáculos “podem excecionalmente” acontecer naquele período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, seguindo as regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.
O diploma estabelece que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 e que foram reagendados por causa da pandemia da covid-19.
Os espetáculos abrangidos por esta lei “devem, sempre que possível ser reagendados”, sendo que o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador”.
No entanto, no caso dos “festivais e espetáculos de natureza análoga”, o consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e que pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.
Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo”, podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e “no prazo de 14 dias úteis”.
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