“Com a clarificação a que agora se chegou, fundamentada num profundo trabalho técnico desenvolvido pelas equipas da SPA e do ministério [da Cultura], fica assente que quem pode participar (e votar) nas assembleias-gerais são os cooperadores e que estes apenas se podem fazer representar por outros cooperadores”, lê-se no comunicado.
A SPA contestava a possibilidade de qualquer pessoa, fora até da atividade artística e cultural, poder representar um cooperador em atos da cooperativa.
Outra área de divergência era a dos apoios sociais e culturais, “resultantes das deduções obrigatórias dos associados” que “são aplicadas nos termos de decisão do órgão deliberativo da cooperativa”.
Este órgão deliberativo é constituído por membros da direção e do conselho administração da SPA, que designam o júri que analisa os projetos candidatos.
“O que a SPA não podia permitir é que a entidade que, legalmente, recebe o dinheiro, dos Direito de Autor e até da Cópia Legal, não pudesse dispor dele para apoiar projetos dos seus cooperadores, e que estes apoios fossem antes decididos pela tutela [ministério da Cultura]”, disse à Lusa fonte da SPA.
Foi também “reiterada a posição sobre a natureza do balcão único que será obrigatoriamente eletrónico e não presencial, em termos a acordar entre todos” os organismos relacionados com os Direitos de Autor e Conexos.
“O passo seguinte” — adianta a SPA — “consistirá na publicação de um instrumento jurídico adequado que esclareça a matéria em causa”.
Contactado pela Lusa, fonte do gabinete do ministro da Cultura afirmou que “assegurada uma convergência de pontos de vista, sublinhada no comunicado da SPA, serão agora produzidas normas adequadas, que acolham elevada transparência, não discriminação e segurança jurídicas”.
Fonte da SPA adiantou que está agendada uma nova reunião para “inícios do próximo ano”.
Comentários