Segundo uma nota do executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM), “estão abertas as candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas, com um montante de cofinanciamento de dois milhões de euros”.

Estão também a decorrer candidaturas “ao Regime de Apoio às micro, pequenas e médias empresas (PME) da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos, com um montante de cofinanciamento de 9,6 milhões de euros, no âmbito do Programa Mar 2030 do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)”.

Na nota, o Governo Regional lembra que o Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas tem como finalidade “promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores”.

A mesma medida destina-se a “promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho”.

Podem candidatar-se os proprietários ou armadores de navios de pesca devidamente registados, associações, cooperativas e organizações de produtores do setor, entidades públicas da administração regional autónoma, outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor, e as autarquias locais “que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou das suas associações, atentas as especificações definidas no respetivo Aviso”.

O Governo Regional dos Açores esclarece que as taxas de apoio público “variam entre 40%, designadamente no caso de operações de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares, e 100%, designadamente no caso de operações que melhorem a seletividade das artes de pesca, em termos de tamanho e de espécies e que se relacionem com a pequena pesca costeira”.

Já o Regime de Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos tem como finalidade “reforçar a competitividade das empresas do setor da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a eficiência energética, a digitalização e a integração da economia circular nos padrões de produção, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos, criando emprego qualificado e oportunidades de internacionalização”.

Podem candidatar-se a estes apoios as PME, as instituições de ensino superior e as instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de Investigação e Desenvolvimento, e outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Neste caso, as taxas de apoio público “variam entre 65% para as PME e 75% no caso de ‘start-ups’ e ‘spin-offs’, ou em projetos em copromoção, destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa, podendo ascender a 100% nas operações em copromoção, lideradas por uma empresa, em que o beneficiário seja um organismo público”.

A apresentação das candidaturas, até ao ano de 2027, deve ser efetuada através do Balcão dos Fundos.