“O processo está parado neste momento. Nós nem sequer temos o ponto da situação agora. Portanto, nós só tivemos a indicação de que há 24 freguesias que tinham o processo terminado e havia à volta de 160 [freguesias] em que o processo foi devolvido aos proponentes, no sentido de fazerem chegar [ao parlamento] mais documentos. Mas não soubemos mais nada”, disse hoje à Lusa Jorge Veloso (PS), presidente da ANAFRE.
A Lusa também pediu esclarecimentos sobre este processo ao grupo de trabalho que o acompanha na Assembleia da República, mas até agora não foi possível um balanço.
Segundo o autarca, além das 24 freguesias que tinham tudo certo nos respetivos processos, a outras cerca de 160 autarquias - que também solicitaram a reversão da fusão aquando da reforma administrativa de 2013 – “foram pedidos mais documentos, principalmente a nível de apresentação de estudo de viabilidade financeira e de previsões financeiras”.
“Mas também soubemos que houve algumas Juntas que reuniram esses documentos para um ano, mas depois o grupo de trabalho na Assembleia da República pediu que indicassem para dois anos, o que atrasou o processo”, disse.
Jorge Veloso afirmou esperar que, com a suspensão, em breve, dos trabalhos no parlamento, a ANAFRE possa ter “a indicação de como é que está realmente o processo”.
A expectativa era a de que nas próximas eleições autárquicas, em 2025, as freguesias que revertessem o processo de fusão pudessem já candidatar-se segundo o novo mapa administrativo, o que, de acordo com o autarca, será possível, mas “depende de como se processe o arranque da nova Assembleia da República”.
“Tudo depende. Não sei. Ainda temos algum tempo. Lembro-me que, na reforma de 2013, as eleições eram em setembro e só em junho é que soubemos qual era o mapa”, acrescentou.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.
O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, proposto pelo Governo e que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas em 2013 para pedirem a reversão da fusão, no seguimento de uma promessa eleitoral socialista.
Até ser aprovada, a lei teve avanços, mas muitos recuos (as freguesias tinham inicialmente a expectativa de poderem já candidatar-se desagregadas nas autárquicas de 2021, mas isso não aconteceu), o que levou a várias manifestações de desagrado por parte da ANAFRE, que considerou estarem a ser criadas dificuldades para complicar o processo de reversão.
Depois de aprovada, a lei estabeleceu que os pedidos de desagregação deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro de 2022.
O grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos pedidos de desagregação de freguesias decidiu que, à luz da lei, apenas analisaria os pedidos de reversão da reforma administrativa que respeitaram o prazo de entrada no parlamento até 21 de dezembro de 2022, já depois de terem cumprido os formalismos exigidos, como a aprovação das assembleias de Freguesia e Municipal.
Um entendimento diferente teve a ANAFRE, que afirmou ter um parecer jurídico a indicar que o espírito da lei estabelecia que bastava que o processo tivesse sido iniciado (e não concluído) até essa data.
Certo é que muitas freguesias não conseguiram entregar ao parlamento os respetivos processos completos até 21 de dezembro do ano passado, pelo que não poderão beneficiar do mecanismo de exceção.
Em julho deste ano, o PCP, o BE e o Livre defenderam no parlamento um projeto-lei para alargar o prazo para os pedidos excecionais de reposição de freguesias agregadas, mas a iniciativa foi rejeitada pela generalidade dos restantes partidos, nomeadamente pelo maioritário PS.
Comentários