Em declarações à Lusa, o presidente da Anafre, Pedro Cegonho, congratulou-se pelo final do processo, que “decorreu durante mais de dois anos”, sublinhado que o organismo “irá acompanhar a concretização da repartição de recursos em cada município”, estando ao lado das freguesias “a ajudar no sentido de que a repartição seja justa e que corresponda àquilo que são as responsabilidades que as freguesias assumam com as novas competências”.
“Foram dois anos intensos de trabalho, de diálogo e propostas e contrapropostas. Congratulamo-nos por ver vertida em lei esta intenção expressa de querer seguir um caminho de descentralização de competência, quer nos municípios, quer nas freguesias”, explicou Pedro Cegonho.
De acordo com o também presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique (Lisboa), as novas competências próprias das freguesias “partem da experiência de antigas delegações e antigos acordos de execução”, tendo a nova lei quadro uma “norma travão”.
“O que venha a ser repartido como recurso para as novas competências entre os municípios e as freguesias terá sempre como baliza mínima o que foi negociado anteriormente como acordo de execução ou como delegação de competências na mesma matéria”, explicou.
Segundo o autarca socialista, “há já muito trabalho feito”, “muita quantificação já feita” com base em acordos de execução e contratos de delegação de competências e será a partir daqui que “será estimado o custo das novas competências, depois adequá-las à realidade de cada município e freguesia e promover a transferência efetiva”.
Pedro Cegonho deu como exemplo aquilo que já aconteceu em 2013 e que terminou em março de 2014 em Lisboa, com a lei de descentralização paras as 24 freguesias da capital.
“A Anafre vai estar a acompanhar todo o processo, que se pretende justo, claro e que corresponde aos legítimos interesses das populações salvaguardando os princípios da equidade e universalidade”, sublinhou.
O Presidente da República promulgou na quinta-feira a Lei das Finanças Locais e a transferência de competências para as autarquias, alertando para um possível “alijar das responsabilidades do Estado” e avisando que não garante a aprovação dos diplomas complementares.
De acordo com o site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as alterações à Lei das Finanças Locais e a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovadas na Assembleia da República a 18 de julho, deixando, no entanto, alguns “reparos” numa nota anexa relativa a estes dois diplomas.
Marcelo Rebelo de Sousa afirma que é “inequivocamente positivo” dar passos no sentido da descentralização, bem como o facto de os diplomas terem sido aprovados no parlamento por quase dois terços dos deputados, “o que parece traduzir um entendimento muito amplo de regime”.
O chefe de Estado reconhece que o aprofundamento da descentralização administrativa “é bem-vindo”, mas “uma coisa é a sua afirmação, como princípio, outra é garantir que aproxima, de facto, o poder político das populações” ou que “serve os objetivos constitucionais da justiça, da segurança e do bem-estar económico, social e cultural generalizados, e, portanto, reforça a desejada coesão territorial”.
O parlamento aprovou a 18 de julho as alterações à Lei das Finanças Locais, que aumentam a participação das autarquias nas receitas públicas e preveem os recursos financeiros para que possam exercer mais competências.
No mesmo dia, foi também aprovada a lei-quadro da descentralização de competências do Estado central para as autarquias locais e entidades intermunicipais.
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