Segundo a associação, o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a Lei da Gestação de Substituição criou “um vazio legal” na Procriação Medicamente Assistida ao chumbar algumas normas, nomeadamente acabar com o anonimato dos dadores de gâmetas, que “colocou milhares de embriões com projetos parentais em risco de destruição”.
“Estes são embriões viáveis, que faziam e ainda fazem parte do projeto de vida de centenas de famílias, que deste modo têm as suas vidas em suspenso, pois o Estado português, por um lado, não as deixa ter os filhos que já existem e, por outro, não lhes dá qualquer alternativa, nem mesmo a possibilidade de ter filhos através de um outro tratamento”, afirma a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF) em comunicado.
Para a APF, esta situação deve-se ao facto de o acórdão não ter sido acompanhado de esclarecimentos nem ter havido legislação a entrar em vigor. “Neste momento a questão dos gâmetas e embriões congelados é, para todos, uma incerteza, sendo que há um risco real de destruição dos mesmos (nos casos de não levantamento do anonimato)”, sublinha.
“Num país onde 300 mil casais são inférteis, manter este impasse legal significa adiar – e, em muitos casos, destruir – os sonhos e as vidas de várias famílias que buscam nos tratamentos de PMA a concretização dos seus sonhos”, defende.
A campanha Vidas Congeladas conta com o apoio de diversos parceiros, entre os quais a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
A APF e a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução lançaram em junho uma petição pública, que às 15:00 de hoje, contava com 1.702 assinaturas, que pretende obrigar o parlamento a discutir legislação sobre Procriação Medicamente Assistida.
Os peticionários exigem “a criação de medidas que preencham o vazio legal deixado pelo acórdão” do TC de 24 de abril, tendo como objetivos específicos definir um “período de transição” para concretizar as dádivas de embriões e de gâmetas criopreservados em regime de anonimato, mantendo a confidencialidade garantida pela lei vigente na altura da dádiva.
Este “período de transição”, no caso dos embriões, evitará a sua descongelação e eliminação, pela ausência de autorização da sua transferência num regime de não-anonimato, refere a petição que reclama também a criação de um regime de exceção”, que assegure a confidencialidade das dádivas de embriões e gâmetas, realizadas anteriormente à data do acórdão, evitando-se desta forma “uma incompreensível aplicação retroativa do regime de não-anonimato”.
Propõe ainda um “novo quadro legislativo” que permita enquadrar a gestação de substituição nos novos requisitos legais.
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