A decisão de arquivamento consta de uma informação que o gabinete da diretora-geral da AT remeteu à Comissão de Orçamento e Finanças, depois de Helena Borges ter sido chamada a esta comissão para explicar as circunstâncias em que este processo tinha sido aberto e de ter referido que o mesmo visava averiguar a autoria do documento e o eventual envolvimento do funcionário, enquanto membro do Movimento Cultural Terras de Miranda.
“Esclarecidas as circunstâncias e o contexto em que ocorreu essa colaboração, conclui-se que a atuação do trabalhador tem enquadramento no exercício de direitos, liberdades e garantias, designadamente, os previstos nos artigos 37.º, 48.º e 52.º da CRP [Constituição da República Portuguesa], ficando, assim, afastados quaisquer indícios suscetíveis de responsabilidade disciplinar, “tendo o processo de inquérito sido objeto de despacho de arquivamento”, refere o mesmo ofício enviado à COF.
A nota conclui, assim, que a situação em causa deve ser “ponderada em eventuais ocorrências previstas no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)”, ou seja, o artigo que define os casos de impedimento dos titulares de órgãos da Administração Pública e respetivos agentes.
O mesmo ofício recorda, tal como Helena Borges já havia referido durante a audição na COF, que “face ao teor da comunicação subscrita por um membro do Movimento Cultural Terras de Miranda a imputar a autoria de um documento contendo análise sobre matéria tributária a ‘José Maria Pires’ ‘especialista em direito fiscal’ e face ao desconhecimento de mais factos (…) não seria possível dispensar a averiguação dos factos”.
Esta averiguação, realizada sob a forma de processo de inquérito, visou, “verificar da ocorrência ou não, de circunstâncias legalmente justificativas do não cumprimento do dever de exclusividade” e “avaliar se a atuação do trabalhador seria suscetível de o expor a situações de impedimento para intervir em quaisquer procedimentos administrativos tributários em que esteja em análise a matéria sobre a qual incidiu a sua atuação ou quaisquer outros procedimentos relativos a matéria semelhante ou que convoquem a interpretação do idêntico quadro legal”.
Durante a referida audição na COF, realizada a pedido do PSD e do PAN, a diretora-geral da AT afirmou que a instauração deste tipo de procedimentos é uma competência dos dirigentes superiores da Administração Pública e que era sua obrigação averiguar.
Recorde-se que a nota jurídica alertava para a eventualidade de a EDP recorrer a mecanismos de planeamento fiscal agressivo para evitar o pagamento de impostos na venda de seis barragens ao consórcio liderado pela Engie.
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