As novas normas foram publicadas no Diário Oficial a União e agora limitam-se a redefinir o que é qualificado como “dia exaustivo” e “condições degradantes” de trabalho, mantendo as regras seguidas pelo Brasil antes das normas sancionadas em outubro.
Foi alterado também um artigo que estabelecia que a divulgação da lista de empresas e pessoas apanhadas em trabalho escravo só poderia ser divulgada com uma autorização expressa do titular do Ministério do Trabalho.
Em relação a classificação de “dia exaustivo”, a nova norma define-o como “qualquer forma de trabalho de natureza física ou mental que, devido à sua extensão ou intensidade, implica uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador em matéria de segurança, saúde, descanso e família e convivência social “.
No texto anterior, o “dia exaustivo”, punível com penalidades menores, aplicava-se a casos em que “os trabalhadores, contra a vontade deles, são privados do direito de ir e vir”, que é tipificado como “trabalho escravo” mesmo em vários acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O decreto sobre a fiscalização do trabalho escravo publicado em outubro gerou uma enorme onda de críticas de grupos de direitos humanos a entidades multinacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que chegou a afirmar que o Brasil colocou em risco duas décadas de “sucesso em iniciativas ” na luta contra o trabalho escravo.
Já esta nova alteração do regulamento foi bem recebida pelo Ministério Público brasileiro, uma das entidades estatais que pediram que Supremo Tribunal Federal (STF) anulasse o regulamento publicado em outubro.
De acordo com uma declaração desse órgão, as regras publicadas hoje “restauram a legalidade salvaguardando o conceito legal de trabalho escravo e descrevendo o que já é uma rotina eficiente em auditorias.”
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