O Tribunal Arbitral decidiu, na sexta-feira, fixar serviços mínimos, a pedido do Governo, para a greve por tempo indeterminado de professores e não docentes, que se prolonga desde dezembro.
Na decisão, é definido também o número mínimo de professores e funcionários para assegurar cada serviço, mas a gestão do pessoal terá de ser feita pelas próprias escolas, noticiou hoje o Jornal de Notícias.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) confirmou que as escolas receberam indicações nesse sentido pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
De acordo com Filinto Lima, a circular em causa define que são as direções quem “deverá tomar as medidas necessárias em termos de distribuição de serviço” para assegurar os mínimos fixados pelo Tribunal Arbitral.
“Era algo que dispensaríamos”, afirmou o presidente da ANDAEP, que lamentou que seja atribuída às direções uma responsabilidade adicional para a já difícil gestão das escolas.
Por outro lado, Filinto Lima acrescentou que as escolas têm ainda muitas dúvidas quanto à operacionalização dos da decisão do Tribunal Arbitral e que a ANDAEP vai enviar hoje um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação, sem adiantar as questões em causa.
Mas quando questionado sobre o facto de os serviços mínimos dizerem apenas respeito à greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) quando estão atualmente a decorrer três paralisações distintas, Filinto Lima adiantou que essa é precisamente uma das dúvidas.
“No caso de haver greves sobrepostas, as escolas têm que ter serviços mínimos?”, questionou, recordando que uma das greves em curso, convocada por uma plataforma sindical de nove organizações, é total e realiza-se por distritos.
O presidente da ANDAEP disse também que para algumas escolas, sobretudo no 1.º ciclo, poderá ser difícil assegurar todos os serviços mínimos fixados, uma vez que, em circunstâncias normais, muitos estabelecimentos de ensino já têm poucos assistentes operacionais.
“Não temos funcionários a torto e a direito e, em algumas situações, é exigido, no mínimo, cinco funcionários. Cada direção terá de perceber se, de facto, consegue operacionalizar a decisão do Colégio Arbitral”, afirmou.
De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, os professores terão de assegurar os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, bem como aos alunos em "especial perigo de abandono escolar" e aqueles sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Os serviços mínimos preveem também a garantia dos apoios terapêuticos, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional dos alunos, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens.
Da parte dos não docentes, deverá haver, pelo menos, um funcionário para assegurar o serviço de portaria, um para a vigilância do refeitório "de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos", dois para assegurar a confeção das refeições e um por espaço escolar para a vigilância dos alunos.
Os professores estão em greve desde dezembro do ano passado para exigir a contagem integral do tempo de serviço, melhores condições de trabalho e salariais, o fim da precariedade, e em protesto contra propostas do Governo para a revisão do regime de recrutamento e colocação, que está a ser negociada com os sindicatos do setor.
A propósito da contestação dos profissionais, Filinto Lima considerou que “o braço de ferro intensifica-se dia após dia” e apelou a uma aproximação, por parte do Governo, às reivindicações dos docentes, sublinhando que muitas são justas e que “não devem haver temas tabu na mesa negocial”.
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