Uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência da República refere que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma proposto pelo Governo, “apesar de ficar aquém das expectativas geradas, na medida em que corresponde a um ponto de partida que melhora a situação pré-existente, em domínios em que são antigas as reivindicações”.
Em comunicado, o Ministério da Cultura afirma que, “a partir de agora, pela primeira vez em Portugal, todos os profissionais da área da Cultura têm aquilo pelo qual tanto se lutou durante várias décadas”, dando conta de que o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura entra em vigor a 01 de janeiro de 2022.
“Um Estatuto que combate a precariedade e os falsos recibos verdes no setor e que aumenta a proteção social em todas as eventualidades, como o desemprego, a doença, a parentalidade, as doenças profissionais, entre outros”, sublinha o ministério, liderado por Graça Fonseca.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura, uma reivindicação do setor com pelo menos duas décadas, começou a ser desenhado em meados de 2020, quando o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial, “para análise, atualização e adaptação dos regimes legais dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos e respetivo regime de segurança social”.
O grupo de trabalho contou também com contribuições de diversas associações representativas da Cultura.
A tutela explica que o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura assenta em dois eixos fundamentais: combate à precariedade e aos falsos recibos verdes e maior proteção social.
“No que se refere ao combate à precariedade e aos falsos recibos verdes, foi criado um importante mecanismo que obriga a justificar a contratação de trabalhadores independentes em detrimento do contrato de trabalho, acompanhada de uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades contratantes, como forma de combate à precariedade e aos falsos recibos verdes, com um regime próprio de fiscalização”, lê-se no comunicado.
O ministério refere que “foi ainda reforçada e adaptada a presunção de contrato de trabalho no setor da cultura, tendo sido criadas taxas contributivas diferentes para desincentivar à celebração de contratos mais precários”.
“No que se refere à maior proteção social criada por este Estatuto, destaca-se a criação do novo subsídio de suspensão da atividade cultural (similar ao subsídio de desemprego) que abrange todos os profissionais da área da cultura e o alargamento de proteção em todas as eventualidades (suspensão, parentalidade, doença e doenças profissionais)”, sublinha a tutela.
O Ministério da Cultura acrescenta que “o subsídio de suspensão da atividade cultural é um mecanismo inédito e exclusivo do setor da Cultura, que não existia até hoje”, e que é similar ao subsídio de desemprego, abrangendo “todos os profissionais da área da Cultura”.
O subsídio tem o valor mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,03 euros.
“Para ter acesso a este subsídio, o profissional da área da cultura tem de perfazer 180 dias (seis meses) de prestação de atividade (prazo de garantia). O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor do recibo/fatura em dias de prestação de atividade, sendo que cada 30 dias correspondem” ao valor máximo (1.097,03 euros), lê-se no comunicado.
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