A resolução do Conselhos de Ministros sobre a transferência do comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais para a Força Aérea entra em vigor na quarta-feira.
A decisão do Governo determina que a Força Aérea “inicia no imediato os procedimentos para a operação, manutenção, a gestão e, quando necessário, a reposição da aeronavegabilidade das aeronaves do Estado”, nomeadamente os helicópteros ligeiros, os Kamov e as “frotas de aeronaves, tripuladas ou não tripuladas, que futuramente venham a ser adquiridas”.
Dos seis helicópteros pesados do Estado, um está acidentado desde 2012, outros dois estão para reparação desde 2015 e os restantes três Kamov estão parados desde o início do ano.
Para substituir estes três Kamov, o Governo fez este ano um contrato alternativo através de ajuste direto, que termina a 31 de outubro.
Fazem ainda parte da frota do Estado, três helicópteros ligeiros.
A resolução hoje publicada em Diário da República determina também que os meios aéreos do Estado sejam transferidos para a Força Aérea “livres de ónus ou encargos, nomeadamente de natureza administrativa, financeira e jurídica”.
Os meios aéreos transferidos devem ser igualmente “objeto de auditoria e avaliação, a realizar pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), Autoridade Nacional de Proteção Civil [ANPC] e Força Aérea, sobre as condições de aeronavegabilidade e, se necessário, consequente plano técnico e financeiro para a reposição da condição de voo das aeronaves”.
Também o processo de comando e gestão centralizada dos meios aéreos próprios do Estado devem ser transferidos da ANPC para a Força Aérea.
A Força Aérea deve também iniciar, “de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais necessários à locação de meios aéreos e à aquisição de serviços relativos à operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios próprios do Estado, para o dispositivo de ataque inicial” a empenhar no dispositivo de combate a incêndios de 2019 e, “se possível, para os anos seguintes”.
A Força Aérea vai assumir, a partir de 1 de janeiro de 2019, os contratos feitos este ano pela ANPC de aluguer de meios aéreos de combate a incêndios e que se prolongam em 2019, designadamente oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros.
A resolução atribui à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos no âmbito das missões de proteção civil, nomeadamente os integrados no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Por sua vez, a ANPC vai continuar, em coordenação com a Força Aérea, a definir o dispositivo de meios aéreos em relação à sua tipologia, número, localização e período da operação.
A ANPC também vai ficar responsável pelo despacho de meios aéreos e a sua utilização na resposta aos incêndios rurais, bem como no seu acionamento nas restantes missões de Proteção Civil.
A decisão do Governo determina igualmente que seja atribuído à Força Aérea “financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos relacionados com a edificação, sustentação e operação do novo modelo de comando e gestão centralizados de meios aéreos em missões de proteção civil, incluindo a reposição da condição de voo de aeronaves, bem como a construção de infraestruturas e o recrutamento e formação de pessoal”.
Também à ANPC deve ser “atribuído financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos”, nomeadamente a operacionalidade das bases permanentes e os centros de meios aéreos, se estes não forem unidades da Força Aérea.
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