Este grupo é composto por quatro elementos designados pela área da Defesa Nacional e outros quatro pela Administração Interna, adianta a resolução de Conselhos de Ministros, que vai permitir à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.
O grupo de acompanhamento tem de elaborar, até ao final de 2018, a proposta de diretiva operacional que estabelece os mecanismos de coordenação entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e a Força Aérea.
Este grupo tem de realizar também uma proposta de dispositivo de meios aéreos próprios e permanentes do Estado para operações de proteção civil, designadamente para o combate a incêndios rurais, contemplando a tipologia e o número dos meios a adquirir, identificando os custos e eventuais fontes de financiamento para as várias opções, e um cronograma para implementação das respetivas capacidades.
O cronograma está sujeito a parecer da ANPC, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no que respeita às suas capacidades operacionais.
Segundo a decisão do Governo, a resolução hoje publicada em Diário da República e aprovada no Conselho de Ministro de 4 de outubro tem em linha de conta as diretrizes previstas na revisão da lei orgânica da ANPC, que estabelecerá os mecanismos de articulação com a Força Aérea e a repartição das respetivas responsabilidades no quadro do novo modelo de gestão dos meios aéreos de combate aos incêndios rurais.
A Força Aérea vai passar a comandar a gestão dos meios aéreos no âmbito de todas missões de proteção civil, nomeadamente os integrados no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
A ANPC vai ter de informar a Força Aérea, até 30 de novembro de cada ano, das necessidades, em relação às operações de proteção civil durante todo o ano e de combate a incêndios rurais nos períodos mais críticos, nomeadamente em relação aos centros de meios aéreos a partir dos quais as operações podem ser lançadas, o tipo, o número de meios necessários, as suas capacidades e o início e fim da operação diária, sazonal e anual.
Segundo a resolução hoje publicada, a Força Aérea vai iniciar de imediato o processo de operação, manutenção e gestão dos meios aéreos do Estado de combate a incêndios florestais, incluindo os helicópteros Kamov que estão parados.
A Força Aérea deve também iniciar, “de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais necessários à locação de meios aéreos e à aquisição de serviços relativos à operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios próprios do Estado, para o dispositivo de ataque inicial” a empenhar no dispositivo de combate a incêndios de 2019 e, “se possível, para os anos seguintes”.
A Força Aérea vai assumir, a partir de 01 de janeiro de 2019, os contratos feitos este ano pela ANPC de aluguer de meios aéreos de combate a incêndios e que se prolongam em 2019, designadamente oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros.
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