“É uma exigência que acarreta um encargo muito grande para os concessionários, daí muitos optarem por funcionarem apenas durante a época balnear”, disse o vice-presidente da Associação dos Industriais e Similares de Concessões da Orla Marítima do Algarve (AISCOMA), Artur Simão.
Em declarações à Lusa, aquele responsável estimou que “apenas entre 30% a 40% dos concessionários das unidades balneares algarvias tenham antecipado época balnear desde 01 de março”, disponibilizando os toldos e as espreguiçadeiras.
“Se houvesse a possibilidade de ter apenas um nadador-salvador, possivelmente haveria mais unidades abertas, mas como somos obrigados a ter dois, muitos, se calhar, não ganham para pagar esse encargo”, vaticinou.
Para Artur Simão, “não faz muito sentido” as unidades balneares serem obrigadas a ter dois nadadores-salvadores, porque “quando há unidades abertas na mesma praia, aqueles profissionais entreajudam-se”.
“Há pessoas nas praias e é melhor ter um nadador-salvador do que não ter nenhum, ficando as praias sem vigilância”, argumentou o vice-presidente da associação.
Artur Simão defendeu “uma maior flexibilização” por parte das entidades que fazem a gestão das praias para com os empresários das unidades balneares, num ano que se assinala o regresso do período oficial da época balnear sem restrições, ao contrário do que sucedeu em 2020 e 2021, devido à pandemia da covid-19.
“Durante dois anos, os empresários tiveram de suportar os custos como se de anos normais se tratasse e havendo uma flexibilização em determinados pontos, seria uma ajuda para essas pessoas que foram bastante penalizadas”, sublinhou.
A época balnear em 2021 decorreu entre 15 de maio e 15 de outubro, mas na maioria das praias a época apenas teve início em junho, com regras relativas aos acessos e ocupação, associadas a um regime contraordenacional.
No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interditada a atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.
Nos toldos, colmos e barracas de praia, em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã (até às 13:30) ou tarde (a partir das 14:00), com o máximo de cinco utentes.
De acordo com o vice-presidente da AISCOMA, existem na região algarvia mais de 200 praias concessionadas entre Odeceixe, no concelho de Aljezur, e Vila Real de Santo António.
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