“Não sei o que é que ela quer dizer com forma de pressão. Ora, exprimir o nosso ponto de vista através de textos assinados coletivamente não é uma forma de pressão, é uma forma de exprimir uma opinião. E, aliás, quem é que seria pressionável ao mais alto nível? Quem é que ela pretende atingir?”, inquiriu Manuel Alegre em declarações à agência Lusa.
O histórico socialista reagia às declarações da deputada Constança Urbano de Sousa — autora de uma proposta legislativa, em 2020, de alteração à Lei da Nacionalidade relativa aos judeus sefarditas — que acusou hoje, em entrevista ao jornal Público, Manuel Alegre de ter insinuado que era antissemita e de, em conjunto com outros militantes históricos do PS, ter movido “mundos e fundos para evitar qualquer alteração” à legislação.
Manuel Alegre sublinhou que, tanto ele como os restantes socialistas, não fizeram “pressão nenhuma”, tendo apenas expressado o “ponto de vista em vários textos que foram publicados na imprensa, nomeadamente no jornal Público”, em referência a um editorial, que data de maio de 2020 e que tinha como título “Não aceitamos”, assinado pelo próprio, por Maria de Belém Roseira, Alberto Martins e José Vera Jardim.
O histórico socialista rejeitou também ter insinuado que Constança Urbano de Sousa era antissemita, respondendo que “nunca disse isso”: “Nunca utilizei a expressão de que ela era antissemita, de maneira nenhuma”, reforçou.
Contrariando também a crítica de Urbano de Sousa — que acusou Manuel Alegre de ou viver “no reino da hipocrisia” ou de ter operado uma “mudança profunda de opinião” ao defender hoje a necessidade de a lei ser temporária, quando, em 2020, rejeitou qualquer alteração — o histórico socialista frisou que “sempre disse que a lei deveria ter um prazo” e que não mudou de opinião.
Manuel Alegre sustentou que a alteração legislativa proposta por Constança Urbano de Sousa em 2020 “era negativa” porque exigia “tais requisitos para ser atribuída a nacionalidade a descendentes de sefarditas” que criava “outra lei”.
“Era uma lei de reparação histórica e aquilo que se propunha era uma alteração da própria lei, porque uma coisa é a lei em si, outra coisa são os abusos que podem ser cometidos ou a má aplicação da lei. (…) Ora bom, a lei precisaria de ser regulamentada, mas a regulamentação não pode significar a alteração da própria lei. Porque, no fundo, aquilo que ela defende é uma alteração da própria lei, é outra lei”, sublinhou.
O histórico socialista indicou que a Lei da Nacionalidade relativa aos judeus sefarditas é uma “lei de reparação histórica, devido às injustiças que os judeus sofreram em Portugal”, e sublinhou que o “espírito da lei, tal como foi formulado pelo próprio Mário Soares e por Jorge Sampaio, era de uma reparação moral aos sefarditas descendentes de portugueses e que perderam a nacionalidade por terem sido expulsos”.
Questionado sobre o caso do oligarca russo Roman Abramovich, que obteve a nacionalidade portuguesa ao abrigo da Lei da Nacionalidade como descendente de judeus sefarditas, Manuel Alegre frisou que “isso é um abuso, é uma má aplicação da lei, é uma prevaricação, foi entregue à Justiça”.
“Isso supõe que haja mais cuidados, supõe que deve haver alguma intervenção do Estado, mas não a alteração do espírito da lei e o espírito da lei é o de ser uma lei de reparação. A menos que se entenda que Portugal não deve nenhuma reparação aos judeus sefarditas”, salientou.
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