Manuel Magalhães e Silva, defensor de Valdemar Alves, presidente da Câmara de Pedrógão Grande (PS), recorreu hoje da condição de arguido do autarca, considerando que “não há legitimidade” da assistente que o pediu.
O juiz de instrução do Tribunal de Leiria entendeu reter o recurso, adiando a sua tomada de posição para a decisão final desta fase instrutória.
O advogado de Valdemar Alves vai, no entanto, reclamar para o Tribunal da Relação, que, segundo explicou, irá decidir se o seu recurso deve “subir imediatamente” a este tribunal superior ou, “como entende o senhor juiz de instrução, deve ser tomada com a decisão instrutória”.
“É só esse o motivo dele não ter prestado declarações. Se e no momento em que deva considerar-se que ele há de responder como arguido, e eu espero que não, nessa altura ele presta declarações”, justificou aos jornalistas Manuel Magalhães e Silva.
Para o advogado, Valdemar Alves “não pode ser considerado arguido porque a senhora que o acusou não tem legitimidade para o fazer”, pois “não é familiar de nenhuma das vítimas” na área de responsabilidade do presidente do Município de Pedrógão Grande.
“O Ministério Público [MP] entendeu que não há acusações. Não só não o constituiu arguido, como não o acusou”, sublinhou.
Opinião contrária tem o advogado Ricardo Sá Fernandes, autor do pedido da abertura de instrução e de incluir Valdemar Alves como arguido.
“Não vejo nada ilegítimo no requerimento. Achamos que a acusação do MP é insuficiente: incluir um vereador e um funcionário da câmara de Pedrógão, excluindo o presidente, entendemos que não há nenhuma razão para o excluir, porque a sua situação não é diferente da dos outros presidentes de Câmara”, justificou.
Além disso, Sá Fernandes considerou que uma assistente “é-o para todo o processo”, lembrando que o mesmo pedido foi efetuado por outro assistente, esse com legitimidade.
O advogado José Marques, que representa um dos feridos graves, entregou pedido idêntico ao de Sá Fernandes.
“A convicção é a de que o presidente Valdemar Alves deveria vir aqui também, não que pessoalmente eu o queira incriminar como responsável pelo incêndio. Os responsáveis pelo incêndio não sabemos quem foram, se os houve fisicamente ou não, ou se foram contingências da natureza. Todos os cidadãos portugueses são culpados destes incêndios e continuarão a sê-lo enquanto a Assembleia da República e o Governo não legislar de forma adequada alterar a propriedade minifundiária que há nesta zona”, salientou.
Para o advogado, as responsabilidades de Valdemar Alves “não são nenhumas em concreto”.
No entanto, “representando ele o Município de Pedrógão Grande não faria sentido - não tendo havido delegação de competências - que não estivesse aqui”.
Na sessão de hoje, o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes garantiu ter cumprido o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que tinha sido aprovado em 2011, ao salientar que foi feita a limpeza de todas as estradas municipais integradas neste plano.
O ex-vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça afirmou que as competências da proteção civil e de defesa da floresta eram da responsabilidade de Valdemar Alves.
São arguidos neste processo 13 pessoas, incluindo os presidentes dos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em funções à data dos factos: Fernando Lopes, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respetivamente.
Estão acusados de dezenas de crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física por negligência.
O grande incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.
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