“Na realidade, existem 5.178 nadadores-salvadores certificados. Chega e não foge do número dos últimos anos, isto é a realidade”, disse à agência Lusa Paulo Vicente.
O responsável da entidade que funciona como reguladora do setor (responsável, entre outras competências, pela certificação dos organismos públicos e privados que formam nadadores-salvadores) sublinhou que o problema da falta de quem preste aquele serviço acaba por dizer diretamente respeito aos próprios – que deixaram de exercer uma ocupação sazonal ou não aceitam valores que consideram baixos, apesar de outras condições acessórias -, bem como a quem lhes paga os vencimentos, sejam municípios ou concessionários de zonas balneares.
Isto resulta, na prática, que se assista a uma disparidade de salários praticados ao longo do país, até em municípios contíguos. A nova Lei de Bases da Prevenção do Afogamento, que inclui legislação específica para nadadores-salvadores e cuja proposta está em fase final de preparação pela Comissão Técnica da Segurança Aquática para ser submetida ao Ministério da Defesa, pretende vir a alterar a situação.
Paulo Vicente admitiu que, perante uma oferta de salário mensal de 1.200 euros, mais alimentação e alojamento, “há muitos nadadores-salvadores que não aceitam”, concretamente jovens universitários, que acabam por não exercer a função para a qual foram formados e optam por outras ocupações de verão, na hotelaria e na restauração.
A situação atual levou a que, na atual época balnear, mas também em anos recentes, concursos públicos para a contratação de nadadores-salvadores fiquem invariavelmente desertos, levando as autarquias a recorrer a ajustes diretos, caso a caso, na maioria das vezes com preços superiores àqueles que estariam dispostos a investir.
Uma das soluções para o futuro, preconizou o diretor do ISN, poderá passar pela criação de uma carreira profissional de nadador-salvador: “Queremos integrá-los na função pública ou continua na iniciativa privada, sazonal, em que vamos buscar só os jovens?”, questionou.
“Isto tudo é uma opção política. Mas que, neste caso, reverteu do poder central para o poder local”, notou Paulo Vicente, numa alusão à transferência de competências das zonas balneares para as autarquias.
Lembrando os exemplos de “boas práticas” de municípios como Cascais, Matosinhos ou Póvoa de Varzim, entre outros, que possuem sistemas integrados e asseguram vigilância nas praias todo o ano, o diretor do ISN gostaria de os ver replicados noutros pontos do país, com a criação de equipas municipais ou intermunicipais e planos de segurança integrados das praias.
Se no caso dos estudantes universitários a Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores (Fepons) tem vindo a defender a concessão de benefícios aos jovens que queiram exercer a função, como a redução do valor das propinas e outros, o presidente daquela entidade, Alexandre Tadeia, não tem dúvidas que para mudar o paradigma da assistência a banhistas em Portugal, o que poderá ser possível com a nova lei, terá de haver um investimento financeiro “substancial” do Estado.
O esforço, considera, tem de ser feito desde logo nos meios técnicos disponíveis nas praias portuguesas, atualmente da responsabilidade dos concessionários.
Em declarações à Lusa, Alexandre Tadeia avançou com o exemplo das torres de vigia – que permitem uma visão mais abrangente do areal, por estarem em plano superior, sendo também um local de resguardo dos nadadores-salvadores – e observou que cada uma custa cerca de 25 mil euros.
Com a nova legislação, esses meios, incluindo outros passíveis de existir devido às tecnologias já existentes – como drones, câmaras de vigilância ou boias automáticas – seriam garantidos pelas autoridades locais ou nacionais, fazendo refletir, depois, esses investimentos nas taxas devidas pelas concessões.
O ano de 2022 foi aquele que registou mais mortes por afogamento em Portugal nos últimos 18 anos, com 157 casos, segundo o relatório nacional do Observatório do Afogamento, divulgado em finais de julho.
De acordo com este observatório da Fepons, no ano passado morreram 118 homens, correspondendo a 75,2% das vítimas mortais, e 38 mulheres (24,2%), havendo ainda uma morte de sexo desconhecido.
Em 2021, tinham ocorrido 101 mortes por afogamento, relativas a 69 homens, 31 mulheres e uma vítima de sexo desconhecido.
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