Em entrevista à RTP, na quarta-feira, conduzida pelo jornalista Vítor Gonçalves, o presidente do Tribunal Constitucional (TC), João Caupers, reconheceu que “não é comum” que os três juízes escolhidos através do modelo de cooptação se mantenham simultaneamente em funções após o fim do seu mandato e sem que tenham sido escolhidos os substitutos, como acontece atualmente.
No entanto, o presidente do TC rejeitou que os três juízes em questão — em que o próprio se inclui, uma vez que terminou o mandato em 6 de março — tenham qualquer responsabilidade na situação.
“Não cabe a nenhum dos três juízes que devem ser substituídos resolver o problema, nem têm um instrumento para resolver o problema. Basta que eu lhe diga isto: se nós decidíssemos os três amanhã deixar o tribunal, nesse mesmo dia o tribunal deixaria de funcionar. Ficava sem presidente, sem vice-presidente, com uma secção reduzida a quatros juízes e duas reduzidas a três”, disse.
Questionado se considera que este é um dos momentos mais graves na história do TC, Caupers respondeu: “Não acho que seja particularmente trágico, nem sequer um drama, nem sequer me parece que seja grave”.
“O que me parece é que seria desejável que fosse resolvido o mais depressa possível. Isso seguramente, isso era desejável”, referiu.
Caupers rejeitou também a ideia de que a credibilidade do TC possa estar a ser posta em causa devido a esta situação, contrapondo que "o tribunal continua a exercer funções, com 13 juízes perfeitamente investidos, 10 deles a cumprirem os seus mandatos e três deles a cumprirem a obrigação de esperarem pela substituição".
O presidente do TC salientou que não faz parte do grupo de juízes que participa no processo de cooptação, uma vez que ele próprio foi escolhido através desse método, e não tem procurado informar-se junto dos colegas para “preservar a integridade do processo”.
No entanto, Caupers indicou que já “houve duas reuniões”, eventualmente três, com vista à escolha dos novos juízes, mas, tendo em conta que ainda não houve nenhuma substituição, significa que “esse processo não chegou ao fim”.
Questionado sobre as razões pelas quais os atuais juízes conselheiros não estão a conseguir chegar a acordo, João Caupers disse que poderia imaginar “uma explicação para isso”, aludindo ao caso do ‘chumbo’, em maio, do nome de António Almeida Costa para juiz-conselheiro, depois de ter sido divulgado que tinha tido posições antiaborto no passado.
“Os processos de cooptação fazem-se há 40 anos, eu próprio fui cooptado, e nunca houve um problema destes. Porque é que neste caso isto aconteceu? Provavelmente porque ocorreram factos na tentativa falhada de cooptação que adulteraram as relações. Eu acho que foi isso”, referiu.
Interpelado sobre notícias que dão conta que o bloqueio poderá estar ligado a confrontos dos juízes nomeados por diferentes blocos políticos, Caupers considerou que isso “é possível”, mas não tem qualquer “informação privilegiada” sobre o assunto.
No mesmo sentido, o presidente do TC admitiu também que “seja possível, embora porventura menos plausível”, que o atual bloqueio se deva a uma rivalidade entre universidades.
Interrogado se considera que, dado o atual bloqueio, poderá ser necessária uma revisão constitucional que crie outro mecanismo de substituição dos juízes, Caupers reconheceu que, “se não for possível uma solução gerada no âmbito do próprio colégio de cooptação, o único remédio será uma revisão da Constituição”.
Questionado se considera que isso pode ter de acontecer, dado o atual impasse, o presidente do TC respondeu: “Eu espero que não, eu acho que não, mas não tenho garantias de que não aconteça”.
A Lei Orgânica do Tribunal Constitucional estabelece que o TC “é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes”.
O mandato destes juízes tem uma duração de nove anos, “contados da data da posse”, cessando “funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar”.
Na atual composição do TC, os três juízes cooptados - Pedro Machete, Lino Ribeiro e o presidente, João Caupers - já cumpriram o mandato de nove anos e não foram ainda substituídos pelo próprio tribunal, conforme prevê a lei.
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