O Código de Conduta dos Deputados, no seguimento do já apresentado pelo Governo, prevê que o deputado não pode aceitar prendas de valor superior a 150 euros e as alterações ao estatuto dos deputados apertam as condições para a perda de mandato.
“Perdem o mandato os deputados” que “culposamente” não cumpram os “seus deveres declarativos” quanto à declaração de património e registo de interesses, segundo uma das propostas dos socialistas de alteração ao Estatuto dos Deputados, entregue na sexta-feira no parlamento e que aperta as regras de incompatibilidades dos deputados.
Mais elaborado e mais completo do que até hoje, o PS propõe que os deputados declarem todos os seus rendimentos, incluindo património, mas também heranças e até passivo bancário, seja em Portugal ou no estrangeiro.
Os socialistas, na sequência do trabalho feito pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, propõem igualmente um alargamento da obrigação de apresentação de declarações de rendimentos nos municípios e nas freguesias com mais de 10 mil habitantes.
Os projetos socialistas apertam ainda as incompatibilidades dos deputados advogados, impedindo-os de ações a favor ou contra o Estado, inibindo igualmente as sociedades a que pertencem de o fazer, incentivando que suspendam a sua participação enquanto desempenharem o mandato em São Bento.
O PS alarga a obrigação de apresentação de declaração de rendimentos aos magistrados judiciais e do Ministério Público. A fiscalização é feita, segundo o projeto de lei, pelos conselhos superiores da magistratura.
Outra das propostas do PS passa pela criação de uma Entidade para a Transparência em Funções Públicas, a funcionar junto do Tribunal Constitucional (TC), a exemplo do que já defendeu o Bloco de Esquerda.
Esta entidade servirá, segundo Jorge Lacão, para garantir “maior assertividade” na fiscalização do cumprimento, por deputados, no cumprimento das suas obrigações de entrega das declarações de rendimentos.
Se se detetarem irregularidades, a nova entidade envia processos para Assembleia da República, se o que estiver em causa for a perda de mandato, para Autoridade Tributário, se se tratar de questões ficais, ou para o Ministério Público, se forem infrações criminais.
Quanto ao Código de Conduta, apresentado na conferência de imprensa por Paulo Trigo Pereira, prevê que, em caso de dúvida quanto à oferta, superior a 150 euros, o deputado pode pedir opinião a uma comissão parlamentar.
Quando é superior - tanto pode ser a oferta de um objeto como uma estadia, esse bem poder ser dada a uma instituição de solidariedade social.
[Notícia atualizada às 19:24]
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