Contactado pela agência Lusa, Magalhães e Silva, advogado de Sabrina de Sousa, disse não ter sido ainda notificado da decisão tomada na quarta-feira pela 5/a Secção Criminal do STJ, explicando que o recurso de revisão foi pedido após uma carta da Direção-Geral de Justiça Penal de Itália admitir que os fundamentos invocados no pedido de extradição são "falsos".
Segundo Magalhães e Silva, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) autorizou a extradição de Sabrina de Sousa para Itália no pressuposto e com as garantias que esta, uma vez em território italiano, seria formalmente notificada da sentença e teria um prazo de 30 dias para requerer novo julgamento ou interpor recurso de apelação, em que poderá ser produzidas novas provas.
O documento posteriormente enviado pela Direção-Geral de Justiça Penal de Itália refere claramente, segundo o advogado, que "não haverá novo julgamento ou recurso de apelação" e que Sabrina de Sousa irá imediatamente para a cadeia.
De acordo com Magalhães e Silva foi esta alteração dos fundamentos contidos no mandado de detenção europeu (MDE) que solicitava a extradição de Sabrina de Sousa que o levaram a interpor no STJ "recurso de revisão", para que o processo voltasse à estaca zero e a Relação de Lisboa analisasse o pedido à luz dos novos pressupostos invocados para a extradição.
Apesar de não ter sido ainda notificado da decisão do STJ e, por isso, não conhecer os motivos para a recusa do recurso de revisão, Magalhães e Silva admite que a decisão é ainda passível de recurso para o Tribunal Constitucional.
Com base nos anteriores fundamentos do MDE, Relação de Lisboa, STJ e Tribunal Constitucional haviam autorizado a extradição de Sabrina de Sousa para Itália.
O STJ negou o recurso de revisão em decisão tomada pelos juízes conselheiros Oliveira Mendes (relator) e Pires da Graça, tendo o Ministério Público sido representado por João Vieira.
Sabrina de Sousa, de 59 anos, nascida em Goa, na Índia, com dupla nacionalidade (norte-americana e portuguesa), foi condenada à revelia, em Itália, a cinco anos de prisão por envolvimento no rapto do egípcio e radical islâmico Abu Omar, ocorrido em 2003, em Milão.
A antiga agente da CIA foi detida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no aeroporto de Lisboa, em outubro de 2015, no seguimento de um MDE para extradição emitido pelas autoridades italianas.
A ex-agente da CIA só esteve detida 24 horas em Portugal, tendo aguardado em liberdade os trâmites do processo de extradição.
No decurso do processo de extradição, Sabrina de Sousa obteve autorização, mediante caução de 25 mil euros, para viajar para Goa, tendo regressado.
A antiga operacional dos serviços secretos norte-americanos foi detida em Lisboa quando fazia escala na capital portuguesa, rumo ao Dubai, de onde seguiria para Goa, para visitar a mãe, que se encontrava doente.
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