Num documento elaborado pelo Ministério do Ambiente, a que a Lusa teve acesso, a tutela faz uma comparação entre o quadro legal que rege a atividade de táxi e o transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
A primeira comparação do documento começa na isenção do ISV (Imposto Sobre Veículos), sendo que os táxis beneficiam de uma isenção de 70% na compra dos veículos, que pode ir dos 1.400 euros aos 4.000 euros, dependendo do valor do veículo em questão. Já os TVDE não têm acesso a qualquer tipo de isenção.
Os táxis beneficiam ainda de uma dedução de IVA com despesas de viaturas ligeiras de passageiros, num valor mínimo estimado de 300 euros por ano. As plataformas não têm acesso a esta dedução.
Ainda relativamente a impostos, os taxistas podem deduzir o IVA do gasóleo em 100%, estimando o Governo que seja um benefício anual de mil euros. Já os veículos TVDE não têm qualquer contrapartida.
Também no que diz respeito ao Imposto Único de Circulação, os táxis possuem isenção, o que lhes permite uma poupança entre 100 a 150 euros anuais, de acordo com o estudo do Ministério do Ambiente. Os operadores das plataformas como a Uber ou Cabify não têm isenção.
Em relação aos impostos sobre a atividade, os táxis pagam o IVA a 6% e o IRC sobre a atividade, assim como os operadores de TVDE que fazem, igualmente, pagamento de IVA a 6% - sendo sempre emitida fatura eletrónica – e o IRC sobre os lucros da atividade.
Em relação às viaturas elétricas, os taxistas vão ter, através do apoio ao fundo para o serviço público de transporte entre 5.000 e 12.500 euros por veículo. A dotação total para este fim é de 750 mil euros. Já este apoio não é prestado às plataformas.
Quanto à questão de alvarás e licenciamentos, os táxis têm um custo nos alvarás de cerca de 100 e de 400 euros nas licenças, exemplo de Lisboa, segundo o Ministério. Já para as plataformas, os custos ainda não estão definidos, mas serão similares, de acordo com o documento.
Em relação aos equipamentos de suporte à atividade, os táxis têm uma despesa de cerca de mil euros nos taxímetros e na sinalização luminosa, mais o custo regular de aferição do taxímetro. Às plataformas cabe o custo de desenvolvimento da plataforma eletrónica de reserva, mapeamento e faturação, além da necessidade de ‘smartphone’.
Na rubrica dos seguros, não há uma exigência específica, mas a oferta de seguro para táxi tem um custo superior ao de veículos privados. Às plataformas também não há exigência específica, mas a oferta de seguro é igual à do táxi.
O limite de idade do veículo é também diferente. Apesar de não ter de momento, o Governo propõe um limite de 10 anos para os táxis, no momento em que no parlamento se estuda a modernização do setor do táxi. Já para os veículos a operar a partir de plataformas a idade é de sete anos.
O documento faz também uma comparação na dimensão operacional entre os dois setores: os táxis têm acesso à via 'BUS', os TVDE não. Os táxis não têm estabelecido um número de horas de condução, já os concorrentes não podem ir além das 10 horas.
Um dos pontos que tem gerado maior celeuma entre os taxistas é aquele que o Governo denomina no documento “acesso ao mercado” (concorrência de novos operadores). A entrada no mercado de novos taxistas está limitada por contingentes municipais, inalterados, em alguns casos, há uma década.
Os taxistas defendem que os TVDE devem igualmente ser sujeitos a contingentes, o que não acontece. Estes só têm de ter um licenciamento prévio por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Em relação aos tarifários, a ‘bandeirada’ cobrada pelos taxistas é convencionada pela Direção Geral das Atividades Económicas, já no caso das plataformas, o preço é livre, com limitação da tarifa dinâmica por efeitos de oferta e de procura. De acordo com o levantamento do governo, os preços são em média inferiores aos praticados pelos táxis.
No documento, o Governo refere ainda no que à publicidade diz respeito, que no caso dos táxis estes não têm qualquer restrição na colocação nos veículos, algo que os TVDE estão proibidos, tanto no interior como no exterior dos carros.
Os táxis podem ainda utilizar a via pública, estando parados em praças, assim como podem responder ao regime de 'hailling' (chamados na rua), enquanto os transportes em veículos descaracterizados apenas podem responder aos clientes por reserva prévia via aplicação telemóvel, não possuem praças, nem podem responder a pedidos na rua.
Em setembro, durante o debate quinzenal, António Costa afirmou que existia “uma situação de desigualdade, mas em benefício do táxi”, considerando que a fixação nos táxis “não é em desfavor dos taxistas, é uma proteção” defendida pelos seus representantes.
O primeiro-ministro elencou ainda um "conjunto de direitos exclusivos” de que beneficiam os táxis: redução do imposto sobre veículos, redução do imposto único de circulação, dedução do IVA das despesas de reparação, redução do IVA no gasóleo, apoio específico para renovação de viaturas, praça de táxis e acesso à via ‘Bus’.
Taxistas garantem que não vão "deixar cair em saco roto" promessas do PS
“Há compromissos da parte PS que não vamos esquecer, nem deixar cair em saco roto”, disse Carlos Ramos, em declarações à Lusa a propósito da entrada em vigor da lei das TVDE.
A lei que regula as quatro plataformas eletrónicas de transporte que operam em Portugal – Uber, Taxify, Cabify e Chauffeur Privé, entra em vigor em 1 de novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e contestação do setor do táxi.
Os taxistas estiveram em protesto entre 19 e 26 de setembro, contra a entrada em vigor lei, não sendo contra a existência das plataformas, de acordo com as associações representativas do setor dos táxis, mas sim por aquelas não serem abrangidas por contingentes. Ao fim de oito dias, as associações decidiram desmobilizar os protestos em Lisboa, Porto e Faro, depois de o PS se disponibilizar para propor a transferência da regulação para as autarquias.
Carlos Ramos sublinhou que as associações do setor do táxi “não tinham dúvidas”, quando fizeram o protesto, de que a lei entraria em vigor, mas acabaram por aceitar as promessas do PS para terminar o protesto de oito dias.
“O objetivo primeiro era que a lei ficasse suspensa, mas a determinada altura, tendo em conta a proposta do PS, que iria fazer todos os esforços, e comprometendo-se a que a gestão e atribuição de licenças das TVDE passavam para o poder local, achámos que era uma boa solução [e terminou o protesto]”, disse o presidente da FTP.
Garantindo que as associações “gostariam que fosse de imediato” que a contingentação passasse a ser feita pelas autarquias, Carlos Ramos frisou que agora resta esperar que a comissão de descentralização seja instalada para pedir uma reunião com o seu presidente e “abordar o tema”.
Florêncio Almeida, presidente da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), disse, por seu turno, que o que as associações gostavam é que a “lei fosse suspensa até que os contingentes passassem para as câmaras municipais”.
O dirigente da ANTRAL antevê um problema no futuro, uma vez que serão “certificadas milhares de viaturas por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)”, às quais depois “não se sabe o que irá acontecer” quando as autarquias assumirem a contingentação.
“Sabemos que o IMT só tem uma funcionária a dar despacho a estes processos de licenciamento e, depois do processo dar entrada 'online', passados 30 dias se não houver decisão está aprovado por natureza”, disse Florêncio Almeida.
“Entendemos que a lei não devia entrar em vigor enquanto não estivesse tudo definido para que as coisas corressem da melhor forma”, frisou.
Carlos Ramos lembrou que os partidos na Assembleia da República legalizaram a questão das TVDE, mas ainda não regularam a atividade em algumas das suas especificidades, nomeadamente, a portaria do Governo que irá fixar a carga horária para a formação dos motoristas.
“Não é por a Assembleia da República ter aprovado a lei que prevê a existência desse tipo de viaturas e a forma como se vão apresentar no mercado que a coisa fica resolvida, o Governo tem de regulamentar. Para nós, e para os nossos advogados, continuam a exercer a sua atividade de forma ilegal”, disse Carlos Ramos.
Por esse facto, o líder da FPT acrescenta que “a exigência que agora se impõe” é a de que o ministro da Administração Interna “dê ordens à polícia para se cumprir a lei 35”.
A Lei 35/2016 -- lei contra o transporte ilegal de passageiros - entrou em vigor em novembro e regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as "medidas dissuasoras de atividade ilegal" no setor. Por exemplo, foram aumentadas as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi.
Pelo exercício da atividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).
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