Em comunicado, José Manuel Meirim refere que no relatório do delegado da Liga ao jogo Vitória de Setúbal-Sporting (1-1), da 19.ª jornada da I Liga, “vem mencionado expressamente que o banco do visitante foi danificado pelo jogador n.º 5 (Fábio Coentrão) do Sporting”.
O dirigente acrescentou que aquele relatório vinha acompanhado de um acordo de reparação de danos e que, com base nessa existência, “entendeu-se, mal, não existir responsabilidade disciplinar do jogador”.
O presidente do CD justificou que essa decisão foi tomada “numa aplicação analógica e incorreta de princípio que, em algumas situações, vale para os clubes aquando do comportamento do público — artigo 187.º, nº 5, do RDLPFP –, resultante de falha de comunicação interna no procedimento de análise dos relatórios e aplicação de eventuais sanções disciplinares com base nos factos ali descritos”.
“No caso em apreço era — e é – irrelevante haver ou não acordo de reparação de danos, para efeitos de cometimento de infração disciplinar pelo agente desportivo que os causa”, refere ainda José Manuel Meirim, que finaliza a nota frisando que esta se prende “com a necessidade de repor a verdade e, nesse sentido, afastar a responsabilidade pelo lapso cometido de quaisquer outros agentes desportivos, no caso os delegados da LPFP”.
No mapa de castigos relativo ao encontro da 19.ª jornada frente ao Vitória de Setúbal, disputado em 19 de janeiro, não veio qualquer referência em relação ao incidente com o jogador, tendo este apenas sido referido devido ao cartão amarelo que lhe foi mostrado no decorrer da partida.
Posteriormente, o treinador do FC Porto, Sérgio Conceição, foi multado em 804 euros por ter partido com a mão o acrílico do banco de suplentes no jogo Moreirense-FC Porto (0-0), da 20.ª jornada e disputado em 30 de janeiro último.
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