As alterações diminuem, por outro lado, para três anos o tempo durante o qual as empresas criadas através do programa são obrigadas a manter os funcionários e fixou em 200 mil euros o montante máximo de apoio concedido.
De acordo com uma portaria hoje publicada, “são destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P.”.
São assim alteradas as condições do programa Empreende XXI para apoiar o desenvolvimento de novos projetos empresariais, até aqui dirigido a jovens à procura do primeiro emprego, até aos 35 anos, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo, ou jovens desempregados, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação, inscritos no IEFP, ou outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
A medida conta com fundos nacionais e comunitários e prevê que os beneficiários recebam ajuda financeira para criar empresas e o próprio emprego, para formação profissional, mentoria e consultoria e para a possibilidade de instalação em incubadoras.
“A presente portaria visa alargar o âmbito da medida Empreende XXI, tornando-a numa ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espetro geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País”, pode ler-se.
Segundo a portaria, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, a medida prevê, cumuláveis entre si, “apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas”, assim como “apoio financeiro à criação do próprio emprego”.
No entanto, estes apoios financeiros “não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200.000,00 euros”, pode ler-se.
Entre as alterações inclui-se ainda que os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto “de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a dois anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação”, quando anteriormente estava fixado em “três anos”.
A portaria estabelece ainda que “podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores”.
O diploma define que aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro até 85% do investimento total elegível, nas componentes de subsídio não reembolsável e respetivas majorações e empréstimo sem juros.
O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40% do investimento elegível, sendo majorado em alguns casos.
Pode ser majorado em 15% “no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários” ou “quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras”.
Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do Interior, e em 2,5%, “por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, I. P., até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável” e “por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8”.
Quanto a apoios à criação do próprio emprego dos promotores, o diploma define que os projetos de criação de empresas recebem um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
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