Ano Novo, Velhas Restrições

Na entrada para o último mês de 2020, o Governo deu as “boas” notícias de que os portugueses teriam “uma via verde” para celebrar o Natal e a passagem para 2021. A boa nova foi, porém, acompanhada de um aviso, de que não hesitaria em puxar o “travão de mão” e recuperar as restrições que têm feito parte do nosso quotidiano caso a pandemia o exigisse.

Como sabemos, o Natal decorreu de forma o mais liberal quanto possível, mas o dia 31 de dezembro que se avizinha não vai ter a mesma sorte. Ainda nem o nascimento de Cristo tinha sido celebrado, já António Costa tinha anunciado que as celebrações da passagem de ano iam ser bastante mais contidas.

Hoje, o primeiro-ministro — saído do isolamento profilático de 14 dias a que foi obrigado depois de ter estado em contacto com o presidente francês Emmanuel Macron — adicionou uma restrição extra: não vai ser concedida tolerância de ponto à função pública no Ano Novo por ser necessário “um período de contenção”.

Recordemos algumas das medidas para amanhã (sendo que pode consultar o guião completo aqui):

  • Proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro;
  • A circulação na via pública é:
    • No dia 31 de dezembro - proibida a partir das 23h00
    • Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro - proibida a partir das 13h00
  • Horários de funcionamento da restauração
    • No dia 31 de dezembro - permitido até às 22h30.
    • Nos dias 1, 2 e 3 de  janeiro - permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas;

Estas são as medidas aplicadas em Portugal continental, sendo que as regiões autónomas têm regras específicas:

  • Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só podem funcionar até às 23:00, mas estão excecionalmente autorizados a encerrar às 01:00 na noite de dia 31 de dezembro para 1 de janeiro. A região terá, como habitualmente, o espetáculo de fogo de artifício de final do ano, tendo definido “bolsas” (zonas delimitadas” para um máximo de cinco pessoas em diferentes zonas de observação. Contudo, o Governo Regional apelou para que as pessoas vejam o espetáculo em casa, através da internet e da televisão.
  • Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.

Se, por ventura, estiver fora de casa durante a passagem de ano, quer para trabalhar, quer para atividades mais lúdicas, veja aqui quais os horários dos transportes públicos?

Findado este ano de 2020, não se espere, porém, que 2021 traga sinais de aligeiramento. Não só as já mencionadas restrições de circulação entre concelhos vão ocorrer até 4 de janeiro, como Costa confirmou a possibilidade — que já tinha sido avançada hoje de manhã — do estado de emergência se estender para lá de dia 7. A razão? O Natal.

“Os efeitos verdadeiros do Natal ainda é cedo para os termos presentes, se eles existirem seguramente chegarão entre a próxima semana e a semana seguinte, é só fazer as contas”, disse, admitindo que o estado de emergência “será seguramente automaticamente prorrogado” para que se possam avaliar esses efeitos. 

Assim, por todos os ventos de mudança benignos que o próximo ano possa trazer, 2021 vai ser inicialmente vivido em “15 dias de grande contenção para que tudo possa correr bem”. Quanto aos outros 350 dias, só o Governo saberá.

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