Na agenda de quarta-feira da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias está prevista “apreciação e votação do de parecer sobre a constitucionalidade do projeto de lei n.º 1195”, entrado na anterior legislatura, em 10 de abril do ano passado, mas que não caducou com a entrada em funções do parlamento eleito nas eleições de 2019.
O direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, previsto no artigo 176.º da Constituição, foi regulamentado em lei em 2017 e permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem.
Este projeto de apenas três artigos propõe que a Assembleia da República revogue a resolução, também do parlamento, que aprovou o acordo.
No artigo 1.º do texto pode ler-se que “a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere”.
O segundo artigo propõe que a “ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de dezembro de 2009 e que nunca foi revogada”.
O terceiro e último artigo estabelece que “este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho, que com ele sejam incompatíveis”.
A comissão representativa desta iniciativa legislativa de cidadãos é composta por Hermínia Castro, Luís de Matos, Isabel Coutinho Monteiro, Nuno Pacheco, Olga Rodrigues, Henrique Lopes Valente, Rui Valente e Maria do Carmo Vieira.
Em 2019, um grupo de trabalho parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico terminou funções em 19 de julho, sem ter reunido consenso para uma possível alteração a esta convenção.
O grupo de trabalho foi criado em 2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO de 1990 e, nos dois anos seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades, mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.
Entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, enquanto Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.
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