O Jornal de Notícias destaca na sua edição de hoje que os municípios e as entidades gestoras terão a liberdade para alterar as tarifas “em função do período do ano”, em caso de “escassez de recursos hídricos” ou de “flutuações elevadas da procura de ordem sazonal”.
A medida está inscrita no projeto de regulamento tarifário dos serviços de águas, elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que está em consulta pública até 15 de março.
Em declarações à agência Lusa, Bruno Santos, da Deco, explicou que a associação, por princípio “não é favorável a medidas, seja na gestão da água, ou outras, em que a solução imediata das autoridades seja onerar os preços para os consumidores”.
O responsável lembrou que a associação de defesa dos consumidores tem vindo a defender que, no caso da água, “há um caminho a fazer que deve passar por campanhas de sensibilização para a poupança de água e sua reutilização”.
“Entendemos, caso efetivamente se equacione mexida nos tarifários, a existência de premissas que devem ser equacionadas, nomeadamente, que a sazonalidade tem de ser muito bem escrutinada”, explicou, considerando que a ERSAR terá de ter “um papel determinante de uma entidade gestora”.
De acordo com o responsável, depois de um qualquer eventual aumento, este deve ser “extremamente bem justificado junto da ERSAR e escrutinado pela entidade reguladora”, além da verificação dos fatores de pressão.
“A sazonalidade tem de ser muito bem escrutinada. Se falarmos em zonas de grande pressão turística, em que há um acréscimo grande de consumo de água em alguns períodos do ano, temos de gerar tarifas que discriminem positivamente os residentes, não pode ser uma medida cega que seja apenas mais uma receita de uma entidade gestora descontextualizada de quaisquer medidas de proteção dos consumidores”, frisou.
De acordo com o Jornal de Notícias, à semelhança do que sucede com a eletricidade, que dispõe de tarifas bi-horárias, o regulador também vai autorizar as empresas a definirem preços distintos consoante o horário de consumo, permitindo que a água seja mais barata nos períodos em que a procura é mais reduzida.
As novas regras incluem uma clarificação do estatuto de alojamento local e dos condomínios em prédios habitacionais.
“O consumo de água das casas que acolhem turistas e dos condomínios passa a ser tributado como utilizador não doméstico, o que fará disparar a fatura. A única exceção será concedida aos proprietários que têm morada fiscal na habitação, embora seja usada também para alojamento local”, refere o jornal.
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