Num despacho datado de 15 de outubro de 2021 e divulgado na página oficial do município de Foz Côa, no distrito da Guarda, na rede social Facebook, o autarca determina que o ato eleitoral - e consequentemente um novo processo eleitoral - para Assembleia de Freguesia de Touça se realize no dia 9 de janeiro de 2022.

Em 8 de outubro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou que a freguesia da Touça, em Foz Côa, teria de realizar um novo processo eleitoral, após dois empates consecutivos entre as candidaturas do PSD e PS.

O novo ato eleitoral “deve realizar-se até ao 3.º mês posterior à data das eleições gerais”, indica a deliberação da CNE tomada em reunião plenária.

Nas eleições autárquicas de 26 de setembro, PSD e PS empataram com 72 votos na Junta de Freguesia de Touça. Já na repetição da votação, que aconteceu uma semana depois, registou-se um novo empate, desta vez com 75 votos para cada uma das forças políticas.

Segundo a CNE, “a situação em causa – novo empate em resultado da repetição da votação – não está legalmente consagrada” e, “das normas relativas ao adiamento da votação (por razões diferentes do empate), retira-se a impossibilidade de repetição ‘ad aeternum’”.

“Com efeito, dispõe o n.º 3 do artigo 111.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) que a votação só pode ser adiada uma vez”, sustenta a CNE.

Considerando, porém, que “se impõe que os respetivos órgãos sejam instalados o mais rapidamente possível”, a CNE recorreu, por aplicação extensiva, ao disposto no artigo 37.º da LEOAL, relativa a casos de inexistências de lista, que determina a realização de um novo ato eleitoral, e consequentemente um novo processo eleitoral.

“No caso concreto, afigura-se que o novo ato eleitoral deve realizar-se até ao 3.º mês posterior à data das eleições gerais, não apenas pela urgência na proclamação dos eleitos e instalação do órgão, mas, sobretudo, porque, das duas situações previstas na lei, aquela cuja ‘ratio’ mais se aproxima do presente caso é a da desistência ou rejeição de candidaturas, em que os projetos de candidatura se encontram já desenhados”, indica.

De acordo com a LEOAL, a organização do processo eleitoral prevê a marcação de eleições e a apresentação de candidaturas.

O artigo 37.º da mesma lei, que fundamentou a deliberação da CNE, estipula que “cabe ao presidente da câmara municipal a marcação do dia de realização do novo ato”, sendo que “até à instalação do órgão executivo em conformidade com o novo ato eleitoral, o funcionamento do mesmo é assegurado por uma comissão administrativa, com funções executivas”.

Contactados à data pela Lusa, PS e PSD adiantaram que vão manter os mesmos candidatos nesta nova eleição para a Assembleia de Freguesia de Touça.