De acordo com o documento intitulado “Sugestões para o aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa” de 1990, o AO90 não estabelece “uma ortografia única e inequívoca, deixando várias possibilidades de interpretação em muitos casos”, alertando que tal facto “tem provocado alguma instabilidade ortográfica”.
O texto da ACL realça ainda que “as instituições, e concretamente as equipas responsáveis pelos vocabulários oficiais, têm vindo a tomar decisões que não são convergentes e, por vezes, até contrárias ao espírito do AO90, no que respeita às opções gráficas”.
No tocante aos vocabulários, o documento da ACL critica o Vocabulário Ortográfico Comum (VOC), coordenado pelo Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), do qual se desconhece os critérios adotados pelas equipas responsáveis, e não há “um histórico das alterações que hajam eventualmente ocorrido”.
O texto refere que o VOC, do qual não há qualquer versão impressa, e apenas 'online' em http://voc.cplp.org/, “apresenta versões específicas para cada país, o que contraria o espírito e o propósito de unificação ortográfica do texto legal”.
A ACL sublinha que o preâmbulo do AO90 “previa a elaboração taxativa de um vocabulário, não de vários, que reunisse as grafias comuns”.
Reconhecendo que a uniformização ortográfica será sempre alvo de debate, referindo a importância de “haver uniformidade de critérios no ajustamento a pronúncias locais”, defende a Academia que “a tradição lexicográfica de longa existência terá de ser considerada em cada variedade gráfica, com alguns pontos reequacionados”.
No segundo ponto do documento, a ACL recorda que “a elaboração e publicação do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa é uma competência” sua “que decorre do seu compromisso estatutário”.
A ACL esclarece que, “por intermédio do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa (ILLLP), está empenhada na elaboração de um novo Dicionário, na revisão do Vocabulário Ortográfico digital, e na edição de Glossários especializados, o que torna premente a fixação ortográfica das nomenclaturas”.
Neste sentido, a comissão do ILLLP “reconhece a necessidade de aperfeiçoar as disposições das reformas ortográficas anteriores, obras da ACL e da Academia Brasileira de Letras, no sentido de uma maior regularização da escrita portuguesa”.
O documento é “um primeiro trabalho, resultado de um estudo minucioso e crítico de listas de grafias que sofrem alteração com a aplicação da chamada ‘nova ortografia’”.
A ACL refere que aceita com “naturalidade algumas alterações” ortográficas, pois “a escrita é uma convenção, que tem por objetivo a representação da linguagem falada e está, por isso, sujeita a mudanças”.
O documento “poderá ser alvo de crítica, por contrariar, em certos pontos, a aplicação discricionária do AO90”, reconhece a ACL, esclarecendo que “esta declaração não é um tratado de ortografia", mas que apresenta "sugestões de aperfeiçoamento e esclarecimento de alguns pontos do texto de 1990, para pôr fim ao ‘desacordo’ e ao amálgama de realizações em curso que deixam pairar suspeitas de ‘anarquia’”.
A ACL, logo no início documento, recorda que “é o órgão consultivo do Governo português em matéria linguística” e tem o dever de “propor ao Governo ou a quaisquer instituições científicas e serviços culturais as medidas que considerar convenientes para assegurar e promover a unidade e expansão do idioma português”.
“Convém esclarecer o que se entende por ‘aperfeiçoamento’: aperfeiçoar o Acordo Ortográfico não significa rejeitar a nova ortografia, mas antes aprimorar as novas regras ortográficas e retocar determinados pontos para fixar a nomenclatura do Vocabulário e do Dicionário da Academia”, remata a ACL.
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