Em resposta escrita à agência Lusa, a ACT adianta que, “no âmbito do procedimento por inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições correspondentes às do contrato de trabalho”, dá por concluída as inspeções à Fundação Casa da Música.
De acordo com aquela autoridade, foram enviadas 34 participações ao Ministério Público, nove das quais referentes aos trabalhadores afetos à área da produção, 16 aos profissionais que prestam atividade na área de Frente de Casa e outras nove relativas aos guias.
A 04 de setembro, a Fundação Casa da Música avançava, em resposta enviada à agencia Lusa, ter apresentado aos 36 prestadores de serviços identificados pela ACT uma proposta de contrato de trabalho, com vista à integração nos quadros.
Na resposta, a Fundação Casa da Música (CdM) afirmava que a ACT identificou indícios que recomendavam a celebração de contratos de trabalho com 36 prestadores de serviços, 10 dos quais pertencentes à área técnica, 16 à assistência de sala e 10 à assistência de visitas ao edifício.
“Em 35 dos casos, e dentro do prazo estabelecido, a Fundação Casa da Música pronunciou-se junto da ACT apresentando os argumentos que justificavam que em todos os casos o regime contratual praticado seria mais ajustado a um prestação de serviços e não a um regime de contrato de trabalho”, referiu a CdM, assegurando, no entanto, que, no 36.º caso, a Casa da Música “apresentou, desde logo, o contrato de trabalho celebrado, extinguindo aí o processo”.
De acordo com o equipamento cultural foram celebrados oito contratos de trabalho durante o mês de agosto e a fundação “continua disponível para celebrar contratos de trabalho com os restantes prestadores de serviço identificados pela ACT”.
“Sem nunca ter dado resposta à pronuncia da Fundação Casa da Música, a ACT procedeu à comunicação junto do Ministério Público, conforme a Lei estabelece, para que se iniciassem 35 processos no Tribunal de Trabalho a fim de se verificar se existem ou não relações laborais nos casos indicados pela ACT”, refere a CdM, acrescentando que dos processos que entraram na plataforma Citius “cinco foram já extintos e três estão em vias de extinção”.
Em 21 de agosto, numa nota enviada à agência Lusa, a Fundação Casa da Música anunciou que sete dos 10 prestadores de serviços técnicos identificados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iam passar a ter contratos de trabalho.
A nota surgiu na sequência da entrada de seis ações judiciais do Ministério Público no Tribunal do Trabalho do Porto contra a Fundação Casa da Música, a pedir o reconhecimento da existência de contratos de trabalho.
Em 28 de abril, 92 trabalhadores da Fundação Casa da Música relatavam, num abaixo-assinado, a existência de várias dezenas de trabalhadores a recibos verdes que ficaram sem qualquer remuneração pelos trabalhos cancelados, na sequência das medidas de contingência devido à pandemia da covid-19.
A esse abaixo-assinado seguiu-se uma vigília silenciosa, em 01 de junho, data que coincidiu com a reabertura da Casa da Música, tendo sido noticiado, no dia seguinte, com base no depoimento de uma das pessoas visadas, que cerca de 13 trabalhadores "precários" foram dispensados dos concertos que tinham sido alocados para o mês de junho.
Depois do abaixo-assinado foram requeridas audições parlamentares sobre a situação na Casa da Música, onde, além do presidente do conselho de administração, foram também ouvidos seis trabalhadores - um pertencente ao quadro e cinco a recibos verdes - que acusaram a administração, assim como a direção artística da instituição, de falta de diálogo, e falaram em "pressões e represálias".
Em 24 de junho, a inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Luísa Guimarães, admitiu, numa audição no parlamento, haver indícios de existirem trabalhadores a falsos recibos verdes na Casa da Música.
Uma semana depois, a ministra da Cultura, Graça Fonseca afirmou, na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, que o Governo iria agir caso houvesse "falsos recibos verdes" no equipamento, alegando que "o Estado não financia precariedade".
Em 24 de julho, numa nota enviada aos órgãos de comunicação social, a Fundação Casa da Música anunciava que a ACT ia remeter o processo de nove trabalhadores “precários” para o Ministério Público, para que fosse analisado o vínculo laboral.
À data, a Fundação avançou ter recebido, no dia 06 de julho, uma notificação da ACT que “recomendava a celebração de contratos de trabalho com nove prestadores de serviço”.
"No dia 22 de julho, a ACT, sem se pronunciar sobre as alegações apresentadas pela Fundação Casa da Música [enviadas no dia 16 de julho], comunicou a decisão de remeter o processo para o Ministério Público, para que seja apreciada a existência, ou não, de relações laborais", afirmava a fundação na mesmo nota.
No passado dia 30, a ACT confirmava, em resposta escrita à Lusa, que foram enviadas nove participações aos serviços do Ministério Público com vista à “instauração pelos mesmos das correspondentes ações de reconhecimento de existência de contrato de trabalho, de trabalhadores afetos à área de produção” da Fundação Casa da Música.
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