A mulher estava acusada de ter desviado mais de 200.000 euros da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), na qual era coordenadora do gabinete financeiro, transferindo os valores para contas bancárias suas, do marido e da sogra.
A arguida, de 63 anos, foi condenada a três anos de prisão pelo crime de burla informática agravada e a dois anos e seis meses por falsidade informática, resultando num cúmulo jurídico de quatro anos de prisão com pena suspensa.
Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal Central Criminal de Lisboa, em Lisboa, a presidente do coletivo de juízes absolveu a arguida do crime de peculato por esta “não ter abusado das funções para integrar o valor no seu património”.
A pena suspensa já tinha sido pedida pela procuradora do Ministério Público (MP) na primeira e única sessão do julgamento, realizada a 06 de dezembro, perante a confissão integral e sem reservas da arguida.
A mulher explicou que em junho de 2011, confrontada com problemas familiares e financeiros, entrou “em desespero”, o que a levou a desviar, até fevereiro de 2013, mais de 200.000 euros, através da transferência de pagamentos a fornecedores para contas próprias.
Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, entre junho de 2011 e fevereiro de 2013, a arguida, com 62 anos, determinou 130 transferências bancárias de contas desta cooperativa para contas tituladas por si, pelo marido e pela sogra, totalizando 201.021 euros.
A arguida, enquanto coordenadora do gabinete financeiro, de organização e recursos humanos, era responsável pelo registo e processamento contabilístico de faturas e notas de débito que estivessem a pagamento, pela elaboração do respetivo pedido de autorização do pagamento e pela preparação das operações de pagamento e liquidação dessas despesas.
Para o efeito, foi aberta uma conta bancária em nome da cooperativa num banco de Lisboa e atribuído à arguida nome de utilizador e 'password' de acesso à mesma, através do sistema 'netbanking', cabendo ainda à funcionária a consequente tramitação informática.
“Sucedeu que, desde 2011, a arguida Vitória Gouveia, aproveitando estas funções e atribuições, decidiu começar a desviar, diretamente para a sua esfera patrimonial, quantias pecuniárias que pertenciam à CASES”, sustenta o MP.
A acusação diz que a arguida começou então “a efetuar transferências bancárias” da conta da cooperativa “para contas bancárias tituladas por si e pelo seu marido, ou pela sua sogra”.
O esquema fraudulento, segundo a acusação, passava pela elaboração de pagamentos fictícios.
Segundo a presidente do coletivo de juízes, através do 'netbanking' a mulher “criava uma aparência de regularidade de pagamento aos credores, mas que assim não era”, uma vez que as transferências eram efetuadas para contas em seu nome.
A acusação refere que, enquanto coordenadora do gabinete financeiro, a arguida “elaborava um documento com uma listagem de pagamentos a fazer, uns reais e outros fictícios, com indicação de fornecedores, número de fatura, valor” e o respetivo pedido de autorização.
À saída, a advogada de defesa, mostrou-se “satisfeita” com a decisão de suspender a pena, embora pondere um “eventual recurso depois de ter acesso a todo o acórdão”.
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