“Se é uma tabela que é do conhecimento de todas as partes, se tem praticamente todos os atos escritos e bem definidos, porque é que nos vamos estar a desentender sobre uma tabela que é reconhecidamente incompleta por parte da ADSE, quando temos uma tabela da Ordem dos Médicos que é muito melhor”, disse o presidente da APHP, Óscar Gaspar, em entrevista à agência Lusa.
Na sua opinião, devia servir mesmo para ser “a tabela em Portugal”, uma vez que a tabela do subsistema de saúde dos funcionários públicos é “incompleta, desajustada, desatualizada e mais uma série de adjetivos”.
A tabela dos atos médicos tem vindo a ser discutida nos últimos meses entre a associação e a ADSE, tendo o subsistema de saúde dos funcionários públicos reconhecido, em fevereiro, que a adoção da tabela da Ordem dos Médicos (TOM) era “um bom passo” para a codificação, mas ficou-se “por aí”.
“Respondeu-nos por escrito que é uma proposta no bom sentido, que estariam disponíveis para assumir a TOM, mas estamos em agosto e continuamos a ter uma tabela que não é a da Ordem dos Médicos”, lamentou.
Para o antigo secretário de Estado da Saúde, é “muito importante” que quando há codificação de um determinado ato médico se saiba exatamente o ele quer dizer e que “seja claro” para o médico que o faz, para quem o codifica, para o hospital e para “quem tem que pagar essa fatura”.
Por esta razão, a proposta de adoção da tabela da Ordem dos Médicos “pareceu-nos não só séria como absolutamente razoável”, defendeu, questionando: “Se a tabela existe, porque é que não se utiliza?”
Para Óscar Gaspar, “não faz nenhum sentido” haver codificações diferentes para o mesmo ato médico, consonante o utente seja beneficiário de um seguro ou da ADSE.
“Quando um médico faz um determinado procedimento a um cidadão que está no hospital não sabe, ou não tem que saber, se aquele cidadão vem da ADSE, se tem um seguro, se é um particular, está a fazer aquilo que é necessário para o cidadão”, adiantou.
Lembrou, a este propósito, que a própria ADSE tem duas tabelas, a do regime livre que não é igual à do regime convencionado.
“O mesmo ato clínico tem duas codificações diferentes e é por isso que, quando às vezes se fala em sobreconsumo, e que num determinado ato há três ou quatro parcelas que são debitadas, a nossa perceção é que na generalidade dos casos isso tem a ver com a definição do próprio ato e com o facto de porventura haver discrepância entre aquilo que é o entendimento do codificador e do médico sobre o ato e o entendimento da tabela da ADSE”, sustentou.
Para Óscar Gaspar, as regras devem ser “tão claras, de aplicação tão óbvia, que não levante problemas onde eles não deviam de existir”, porque “o problema financeiro sempre existirá, o problema de negociação entre o que é caro e o que não é caro sempre existirá, mas outras coisas que são matéria clínica, científica devem estar afastadas daquilo que é a negociação entre as partes”.
A proposta da associação foi no sentido de haver um trabalho conjunto com a ADSE e com a própria Ordem dos Médicos para adoção desta tabela pelo subsistema de saúde.
Os beneficiários da ADSE descontam 3,5% do seu vencimento para terem acesso a uma rede de cuidados diferenciada nas unidades privadas de saúde, sendo atualmente a adesão voluntária.
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