De acordo com o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho relativo ao último ano, citado pelo Jornal de Notícias, a CITE, em 2020, recebeu 2107 comunicações por não renovação de contratos a prazo.
Estes valores significam um aumento de 20% face a 2019 e representam o maior número de casos de sempre. Quando um contrato não é renovado, os empregadores são obrigados a justificar os motivos do afastamento dos trabalhadores. Não fazê-lo incorre numa multa dos 612 aos 9690 euros por violação das leis laborais.
Segundo o JN, porém, a publicação formulada pelo Ministério do Trabalho indica que em 2020 não houve casos de despensas sem comunicação prévia, ao contrário de 2019, em que houve 139 casos.
O aumento para novos máximos do número de afastamentos tem condicionantes especialmente graves, tendo em conta que ocorreu no primeiro ano da pandemia, tendo penalizado sobretudo contratados a prazo. De acordo com o JN, os trabalhadores a termo caíram 14,6% de 2019 para 2020, representando a perda de 121 mil empregados.
A queda foi igualmente expressiva para homens e mulheres, com a percentagem de empregados de cada um dos sexos a reduzir-se em cerca de três pontos percentuais.
Por outro lado, os dados do relatório acompanham a tendência de anos anteriores. A subida anual a dois dígitos no número de comunicações tem sido uma constante desde 2014, quando a CITE registava o afastamento de 697 trabalhadoras (a lei não abrangia ainda homens em licença parental). Em 2019, o crescimento no número de trabalhadores nesta situação foi de 17%, para 1759.
A CITE também lidou com um grande número de casos de recusas de acesso a regimes de flexibilidade de horário e de part-time a pais com filhos pequenos. Foram 562, abaixo dos 613 do ano anterior.
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