“O SNCGP refuta e repudia as declarações desta quarta-feira à comunicação social do secretário-geral da Associação Portuguesa de Apoio aos Reclusos em que o mesmo difama gravemente os quase quatro mil guardas prisionais em exercício de funções, estando já a preparar uma queixa-crime contra Vítor Ilharco”, pode ler-se no comunicado enviado hoje às redações.

Em causa estão as palavras de Vítor Ilharco à Renascença, na sequência da informação de que a Provedoria de Justiça participou ao Ministério Público (MP) oito casos de agressões a reclusos no ano passado, divulgada hoje pelo Diário de Notícias.

“O que me revolta é alguns sindicatos que, não só não criticam os seus associados, como até põem os seus advogados à disposição para defender agressores. (…) Deviam ser os primeiros a tentar sanear uma corporação, como é a guarda prisional, dos profissionais que não cumprem as regras”, referiu o dirigente da APAR.

Na nota, assinada pelo presidente, Frederico Morais, o SNCGP vincou ainda que os guardas prisionais se sentem “difamados, lesados e ofendidos no seu bom nome” pelas informações do Mecanismo Nacional de Prevenção (integrado na Provedoria de Justiça) sobre agressões a reclusos sem “nunca ter dado o contraditório ou ouvido os representantes dos guardas prisionais”, sublinhando que isso “indicia uma inaceitável tentativa de diabolizar a classe”.

De acordo com o sindicato, uma parte significativa das agressões denunciadas pelos reclusos constituem “atos de vingança pessoal”, apontando para “denúncias caluniosas”, “falsas denúncias” e para o número mais elevado de agressões a guardas prisionais.

“No ano de 2023, a que se reporta este mesmo relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção da tortura como tendo havido oito hipotéticas agressões a reclusos, houve 26 agressões de reclusos a guardas prisionais. Só este ano, ainda 2024 vai a meio, e já estão contabilizadas 15 agressões a guardas prisionais”, lê-se na mesma nota.

Para o SNCGP, as informações hoje divulgadas evidenciam “um desconhecimento confrangedor” sobre a supervisão da atividade dos guardas prisionais, pelo que “refuta e repudia quaisquer relatórios que sejam elaborados sem que todas as partes envolvidas sejam ouvidas”.