De acordo com o despacho de acusação, hoje consultado pela agência Lusa, além do crime de homicídio qualificado, os dois arguidos estão também acusados de detenção de arma proibida, sendo que ao filho, de 20 anos e detido preventivamente, está ainda imputado o crime de resistência e coação sobre funcionário.
O MP sustentou que a vítima, de 18 anos, amiga dos arguidos e “residindo com estes” num anexo à moradia do qual pagava renda, tinha, em 03 de outubro de 2021, data do homicídio, “uma dívida monetária” para com aqueles “superior a três mil euros”, relativa à compra de estupefacientes.
Uma semana antes do homicídio, os arguidos interpelaram a vítima, “para que lhes pagasse o valor de 2.100 euros” até 08 de outubro, “pois, caso contrário, a matariam”.
À data de 03 de outubro, a vítima não tinha entregado aos arguidos a quantia por eles exigida e nesse mesmo dia a jovem contactou um deles e combinaram encontrar-se pessoalmente.
Nesse dia, pelas 22:15, os dois arguidos, acompanhados pela vítima, “a fim de determinarem que aquela pagasse a aludida dívida”, deslocaram-se numa viatura até um terreno baldio em frente à estação de comboios da Martingança, seguidos por outra viatura onde estavam mais duas pessoas.
No exterior, uma dessas pessoas informou que tinha entregado 860 euros à jovem, “para que liquidasse parte da dívida que aquela tinha” para com os dois acusados, tendo a vítima pedido mais tempo para que lhes pudesse pagar.
Então, o pai do detido, considerado o instigador do crime e para o qual foi emitido um mandado de detenção europeu, e que estava munido de uma arma de fogo, “totalmente carregada”, estendeu o seu braço na direção do filho, “ao mesmo tempo que o interpelava em tom elevado” e, referindo-se à vítima, disse: “Dá-lhe um tiro” e “Ou tratas tu ou trato eu”.
O filho, que recebeu o revólver do pai, de 45 anos, “em execução da ordem que lhe foi transmitida e a qual acatou”, apontou-o à vítima e atingiu-a “por cinco vezes” na cabeça.
Os arguidos ausentaram-se do local sem prestar socorro à vítima, que morreu na madrugada seguinte no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
No dia após o crime, o filho deslocou-se à Martingança, à procura do cão que tinha transportado para o local no dia anterior, tendo sido interpelado por dois militares da GNR que o informaram que o animal tinha sido recolhido.
Um dos militares interpelou o arguido para que os acompanhasse ao Posto Territorial de Caldas da Rainha, dado aquele não ter identificação e “referir que não se queria identificar”.
O arguido começou a correr em direção oposta, mas foi agarrado pelos militares, os quais “procurou atingir” com os punhos. Os dois militares desequilibram-se e caíram, tendo um deles sofrido um traumatismo no punho e uma escoriação.
O MP sustentou que o pai, ao entregar o revólver carregado ao filho “e ao dirigir-lhe as ordens (…) bem sabia que tinha uma relação de autoridade e ascendência”, considerando que os dois “agiram motivados por uma animosidade que sentiam em relação à vítima (..), decorrente de uma dívida monetária que esta tinha para com aqueles”.
Os pais da vítima pedem uma indemnização de 80 mil euros.
O julgamento, no Tribunal Judicial de Leiria, ainda não tem data marcada.
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