"Não posso concordar com o relatório da IGF, ou seja, com um parecer, e que não é mais que isso, que reescreve o que se passou para dar aquela que é provavelmente a resposta mais fácil. Todavia, equivocada", pode ler-se no comunicado citado pela CNN. Assim, a ex-gestora diz que não quer ter "um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita".
"Para ser clara desde o início: o acordo resultou de uma iniciativa e proposta da TAP, a que acedi de boa-fé. E acedi com a finalidade última de evitar problemas institucionais no seio da Comissão Executiva da TAP e porque tive a firme convicção de que o mesmo seria lícito, assim como todos os meus actos subsequentes", disse ainda, frisando que o que aconteceu foi uma "demissão por mera conveniência".
Alexandra Reis acrescentou também que a decisão da sua saída foi tomada pela CEO, pelo que, assim sendo, tinha direito a uma indemnização.
"Aceitei sair de uma empresa, à qual me entreguei com todo o meu compromisso e dedicação na defesa dos seus interesses, num dos momentos mais difíceis da sua existência, em total boa-fé, e, embora discorde do parecer da IGF e nada me obrigue a isso, reafirmo o que sempre disse que faria: por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro", termina.
Alexandra Reis vai ter de devolver um total de 450.110,26 euros da compensação que lhe foi paga pela TAP, segundo o relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), hoje divulgado.
Para a IGF, independentemente de Alexandra Reis ter saído por "denúncia ou demissão por mera conveniência", esta "terá de devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto Administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie".
A IGF salvaguarda, porém, que a ex-administradora da TAP "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".
A IGF decretou a nulidade do acordo de pagamento da compensação de 500 mil euros a Alexandra Reis, mas excetua deste valor a retribuição de fevereiro e a parte relativa à compensação pelo fim do contrato de trabalho.
"O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e a Eng.ª Alexandra Reis, envolvendo uma compensação global de 500 000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho e à respetiva compensação (56.500 euros)", refere o relatório.
A IGF considera ainda devido "o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17. 500 euros)".
Alexandra Reis ingressou na TAP em setembro de 2017 e três anos depois foi nomeada administradora da companhia aérea, por indicação do acionista privado.
A antiga secretária de Estado tinha deixado a administração da TAP em fevereiro e, em junho, foi nomeada pelo Governo para a presidência da NAV Portugal – Navegação Aérea.
Em fevereiro, a companhia aérea enviou um comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a dar conta de que Alexandra Reis tinha renunciado ao cargo na administração.
Em 27 de dezembro, Alexandra Reis apresentou o pedido de demissão das funções de secretária de Estado do Tesouro, solicitado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, depois dos esclarecimentos à TAP e de o próprio primeiro-ministro, António Costa, ter admitido que desconhecia os antecedentes de Alexandra Reis.
Já na madrugada de 29 de dezembro, demitiram-se o então ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, e o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes.
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