O partido, liderado por Pedro Santana Lopes, explica no documento apresentado ao Tribunal Constitucional que pretende a impugnação do ato eleitoral no círculo eleitoral da Europa e no círculo eleitoral Fora da Europa, considerando que não foi assegurado a todos o direito de voto.
“No sítio da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna consta publicado o relatório (…) onde fica claro que houve, até dia 14 de outubro, 142.054 envelopes com boletins de voto que não foram entregues aos cidadãos, não lhes sendo, assim, possível votar”, refere o partido.
Por isso, a Aliança defende que a taxa de abstenção dos portugueses que residem fora de Portugal, que chegou aos quase 90%, não reflete apenas desinteresse, sendo antes causada em grande parte por “culpa do Estado português”.
De acordo com o documento, apresentado pela mandatária nacional da Aliança, Ana Pedrosa-Augusto, houve “casos em que os envelopes foram para as moradas erradas, tendo sido contabilizados como ‘entregues'” e outros casos em que “os envelopes demoraram um mês ou mais a chegar ao eleitor”.
O número de eleitores que não receberam sequer o boletim é, assim, “pelo menos, três vezes superior ao número de eleitores que votou”, acusa.
Para o partido, a situação “constitui uma infração eleitoral grave, um atentado ao Estado de Direito, à Democracia, à Identidade do país e à Soberania Nacional”.
Por isso, o partido pede que o Tribunal declare nulas as eleições nos círculos da emigração e obrigue à sua repetição.
O PSD apresentou na quinta-feira um recurso junto do Tribunal Constitucional pedindo a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração.
Para o secretário-geral social-democrata, José Silvano, a impugnação “em nada altera os deputados eleitos e os resultados, pois só se prende com a forma como os votos nulos – cerca de 35 mil – foram contabilizados”.
“São os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos. Entendemos que o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional. O cidadão que se apresente numa assembleia de voto sem o cartão de cidadão não vota. Portanto, deve ser considerado abstencionista. Queremos que o TC diga se é abstenção ou voto nulo”, explicou o dirigente do PSD.
A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional “manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas”.
Depois, “nas 48 horas subsequentes”, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.
Hoje mesmo, o ministro dos Negócios Estrangeiros português admitiu em Paris que há “muitas coisas ainda a aperfeiçoar” no voto por correspondência dos cerca de 1,4 milhões de votantes portugueses que residem no estrangeiro.
O número de votantes nas legislativas nos círculos da emigração aumentou em quase 130 mil, em virtude do recenseamento automático dos não residentes, mas a taxa de abstenção foi mais alta do que em 2015.
Apesar de o número de votantes no estrangeiro ter passado de 28.354, em 2015, para 158.252, nas eleições de 06 de outubro (+129.898), a taxa de abstenção subiu ligeiramente, situando-se em 89,2% face aos 88,3% do sufrágio anterior.
Já a taxa de votos nulos foi de 22,3%, o que corresponde a 35.331 votos.
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