Criado no contexto da covid-19, a abril de 2020, o “regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda” foi concebido para prestar empréstimos sem juros aos arrendatários cuja remuneração foi afetada pela pandemia.
No entanto, apenas um terço dos pedidos foi aceite pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana: 1032 — o que inclui prorrogações — das 2842 candidaturas, adianta o jornal Público.
O problema recai, em parte, nos requisitos necessários para aceder a este apoio. Este regime prevê ajudas a arrendatários de uma habitação permanente que sejam titulares de um contrato de arrendamento, cujo agregado familiar tenha tido uma quebra de rendimentos superior a 20% e que suportem uma renda correspondente a mais de 35% dos rendimentos do agregado familiar — este último valor foi, entretanto, nivelado para 30%.
Em resposta ao Público, o Ministério das Infra-Estruturas e da Habitação justificou a maioria dos casos indeferidos com “não-verificação da quebra de rendimentos ou a inexistência de contrato de arrendamento”, sendo que “não é exigível, como prova, o contrato escrito”.
Ora, de acordo com as associações de defesa à habitação, os critérios tornaram impeditivo o acesso a estes apoios a muitas famílias. Também o Tribunal de Contas (TdC), na sua auditoria às medidas extraordinárias de resposta ao impacto da pandemia no setor da habitação, criticou a medida.
Para o TdC, “a eficácia desta medida (cumprir o seu objetivo) é insuscetível de avaliação direta, visto esse objetivo não ter sido expresso através de meta para o indicador escolhido, que é o da execução física da medida (número de empréstimos concedidos)”.
Além disso, adianta o relatório, “o indicador escolhido também não assegura, só por si, o pretendido combate à pobreza” já que os inquilinos que recorram a estes empréstimos terão de pagá-los – salvo na parcela que pode ser convertida em subsídio a fundo perdido -, sendo que “para cumprir o seu objetivo, a recuperação decorrente da aplicação da medida devia repor a situação inicial”.
Em contraditório o Ministério das Infraestruturas referiu que, perante uma crise pandémica, não é “possível nem consistente” antecipar, através da fixação de metas, o número de situações a abranger, sublinhando ainda, que o apoio ao pagamento da renda foi apenas um dos que foram atribuídos às famílias, e que não estava previsto a reposição da situação inicial (ausência de dívidas).
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