A legislação não mudava há 27 anos, mas o decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, publicado em janeiro, entra em vigor esta segunda-feira, 1 de abril, e trás novas regras para as baixas médicas.
O Governo aprovou a alteração deste sistema para permitir “torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo para uma atribuição mais célere e criteriosa das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”.
Uma das principais alterações passa pelo desaparecimento do limite mínimo de 30 dias para um primeiro contacto, o que significa que quem está de baixa há mais de três dias pode ser contactado em qualquer momento para uma avaliação da sua condição de saúde.
Este contacto pode ser feito por sms ou por e-mail. Estabelece o decreto-lei que "o beneficiário é convocado para exame médico através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, por sms para o número de telemóvel registado na segurança social, por mensagem por correio eletrónico registado na segurança social, presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei".
Outra das alterações passa pela possibilidade de os beneficiários poderem requerer a realização de exame médico por videochamada.
Segundo o texto, “o beneficiário pode requerer a realização de exame médico por videochamada” e que “é realizado exame médico por videochamada, para verificação de incapacidade temporária ou permanente, sempre que se afigure adequado à avaliação a realizar, desde que complementada com informação clínica disponível ou a disponibilizar para o efeito”.
Refira-se que também as comissões de verificação, de reavaliação e recurso podem vir a ser realizadas por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da segurança social.
Estas alterações têm lugar depois de uma outra mudança substância, que entrou em vigor no início de março deste ano e que prevê que as baixas médicas possam ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado.
Até esta altura, as baixas médicas exigiam sempre uma consulta nos cuidados de saúde primários, mas o Governo decidiu estender o tipo de emissores para garantir “uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos que representavam uma pressão adicional sobre os serviços de saúde”, de acordo com um comunicado.
Exceção para as baixas de curta duração (até três dias) que desde maio de 2023 podem ser feitas em regime de autodeclaração, tendo desde então sido emitidas 303.700 autodeclarações de doença.
*Com Lusa
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