A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do PAN e os votos contra do PSD e da Iniciativa Liberal. Já o Chega, o PCP, o Bloco de Esquerda e o Livre abstiveram-se.
“Sempre que os contratos de arrendamento a cujos rendimentos seja aplicado o disposto no n.º 2 [coeficientes de apoio pela limitação do aumento das rendas], cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações por motivo imputável ao senhorio ou, no caso do direito de habitação duradoura, por acordo das partes, extingue-se o direito à aplicação dos coeficientes previstos”, lê-se na proposta.
Havendo interrupção do contrato do arrendamento antes do término do seu prazo ou da renovação por iniciativa do senhorio, o rendimento em causa fica sujeito ao tratamento que é dado quando um senhorio interrompe um contrato que beneficia da redução da taxa especial de 28% ao abrigo do regime fiscal dos contratos e arrendamento de longa duração.
Em 21 de outubro foi publicada a lei que estabelece um limite de 2% para a atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento, no âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços.
Nos termos da lei n.º 19/2022, “durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro”, sendo o coeficiente a vigorar nos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos de 1,02, “sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes”.
A lei contempla um apoio extraordinário ao arrendamento, destinado a compensar os senhorios pelo “travão” imposto ao aumento das rendas.
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