"Os serviços jurídicos da Câmara do Porto concluíram que o arrendatário do ‘Teatro Sá da Bandeira’ goza do direito de preferência sobre o imóvel, uma vez que o Teatro é uma entidade reconhecida como de interesse histórico e cultural ou social local", revela a autarquia em resposta enviada hoje à Lusa.
Quanto aos demais arrendatários, estes "não gozam de qualquer direito de preferência sobre o imóvel", esclarece o município.
A Livraria Lello comprou, no dia 30 de maio, em hasta pública, o Teatro Sá da Bandeira, por 3,5 milhões de euros, tendo submetido um requerimento para contestar o eventual direito de preferência dos arrendatários.
À data, o representante da livraria centenária, o advogado Amílcar Fernandes, explicava que a Lello entendia que, em primeiro lugar, o direito de preferência não existia e, em segundo lugar, que, a existir, devia ser exercido no ato da alienação.
Uma argumentação novamente contestada hoje por Dino Gomes, da empresa Rocha Brito e Vigoço, responsável pela gestão do Teatro Sá da Bandeira, que, em declarações à Lusa, sublinhou que o entendimento da câmara, "que está a cumprir a lei", vai de encontro ao que sempre defenderam.
Questionado sobre a decisão de exercer ou não o direito de preferência pelo valor de 3,5 milhões euros, Dino Gomes, adiantou que a empresa está ainda a avaliar essa possibilidade, salientando que ainda decorre o prazo para pronuncia.
"Estamos a avaliar, e logo tomaremos a nossa decisão. Porque uma coisa era comprar pelos 2,19 milhões de euros conforme a base de licitação da hasta pública, por 3,5 milhões é outra conversa", afirmou.
Aquele responsável reiterou ainda que em causa está apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel, e não os contratos de arrendamento dos inquilinos daquele edifício cujos direitos vinham, aliás, salvaguardados nas condições especiais da hasta pública.
Contactada pela Lusa, a Livraria Lello disse não ter nada a acrescentar ao que foi dito à data da hasta pública, remetendo para "tempo oportuno" outros esclarecimentos.
À data da hasta pública, a Lello esclareceu que pretende o Teatro para "exercer essa atividade", pelo interporia "imediatamente uma ação judicial no sentido de ser reconhecido esse direito".
Segundo o advogado da livraria centenária, a Lello não pretende o edifício para "especular ou revender", mas sim continuar a destiná-lo à cultura, provavelmente, admitiu, "com os atuais arrendatários que lá estão".
A hasta pública tinha como valor base de licitação 2,19 milhões de euros, estando a sua venda sujeita a condições especiais que imponham que o comprador se obriga "a destinar exclusivamente o imóvel" ao Teatro Sá da Bandeira, "não podendo afetá-lo a um uso distinto", sob pena de reverter para o município.
"Se após a adjudicação definitiva do prédio o comprador pretender transmiti-lo a terceiros, antes ou depois da celebração do contrato, o Município do Porto reserva para si o direito de preferência na respetiva alienação", lê-se nas condições especiais de venda.
A deliberação de abertura de hasta pública do Teatro Sá da Bandeira foi aprovada pela Assembleia Municipal no dia 07 de maio, com a abstenção do PAN, do PS, da CDU e do BE.
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