O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, que entrou em vigor a 1 de março de 2015, prevê que as vendas em saldos possam ser feitas “em quaisquer períodos do ano”, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.
A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cincos dias úteis.
Contactada pela agência Lusa a propósito dos dois anos da lei dos saldos, fonte da ASAE adiantou que entre 1 de março de 2015 e final de 2016 foram fiscalizados cerca de 1.500 operadores, tendo sido instaurados 282 processos de contraordenação.
Entre as principais infrações detetadas estão o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, a realização de saldos em incumprimento das regras legais e a utilização de expressões similares para anúncio de vendas com redução de preços.
“Foram também detetadas infrações relacionadas com incumprimento das regras legais sobre promoções, a falta de envio de declaração de saldos à ASAE com antecedência de cinco dias”, informou ainda a entidade.
No primeiro ano da lei dos saldos, a ASAE fiscalizou cerca de 1.000 operadores económicos e instaurou 236 processos de contraordenação.
A ASAE realiza de “forma periódica ações de fiscalização, de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos legais sobre promoções”.
Por sua vez, a Deco — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, contactada pela Lusa também a propósito dos dois anos da lei dos saldos, deu conta de que o balanço é positivo pois “beneficia” os consumidores, salientando ter recebido poucas reclamações.
Em declarações à Lusa, Ingrid Pereira, jurista do gabinete de apoio ao consumidor, a nova lei permite aos consumidores beneficiar de preços mais ao longo do ano.
“Desde a entrada em vigor da nova lei, os consumidores deixaram de estar vinculados aos períodos específicos estabelecidos. Passaram a ter mais oportunidades para comprar com redução de preços”, disse.
No que diz respeito a reclamações, Ingrid Pereira adiantou que “não têm tido muitas”. “Temos sim centenas de pedidos de informação relacionados com trocas e devoluções na época de saldos”, disse.
A nova lei dos saldos deixou de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mas de quatro meses por ano.
Anteriormente, os saldos tinham um período fixo e só podiam realizar-se entre 28 de setembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.
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