As medidas hoje apresentadas em Conselho de Ministros para controlo da pandemia incluem também alíneas em relação aos saldos e às trocas de produtos por parte do consumidor nos dias a seguir ao Natal.
A ASAE esclareceu que a proibição de saldos e promoções durante o atual estado de emergência só impede publicidade na TV, rádio, por sms ou email, continuando permitidas reduções de preços em loja e a disponibilização de folhetos pelos estabelecimentos.
As alterações à lei relativas aos saldos e promoções, que entram hoje em vigor, "simplificam e harmonizam um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos", disse à Lusa o vice-presidente da CCP Nuno Camilo.
As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias, entram em vigor a 14 de outubro.
O Presidente da República promulgou hoje um diploma do Governo que prevê novas regras para promoções e saldos no comércio, para garantir que são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizou cerca de 1.500 operadores económicos desde que a lei dos saldos entrou em vigor há dois anos e instaurou 282 processos de contraordenação, disse à Lusa fonte oficial daquela entidade.