Em 14 de agosto, foi publicado o decreto-lei n.º 109/2019 que procede à segunda alteração ao diploma que regula as práticas comerciais com redução de preço.
O decreto-lei que hoje entra em vigor foi aprovado em Conselho de Ministros em 13 de junho e estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço.
O diploma “simplifica e harmoniza um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos”, disse o vice-presidente da CCP – Confederação do Comércio e Serviços Portugal.
Sobre o facto de o produto em saldo ou em promoção não poder ter um preço mais alto do que valor a que foi comercializado nos 90 dias anteriores, Nuno Camilo considerou que o legislador deveria ter “definido um valor base de maneira a criar uma baliza”.
A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no total, a duração de 124 dias por ano.
O responsável da CCP considerou ainda que o legislador poderia ter ido mais longe e ter “definido os períodos” de realização de saldos e promoções.
Nuno Camilo espera que, numa nova revisão, o legislador tenha atenção a estas questões, mas do ponto de vista geral reconhece que as alterações vêm simplificar e harmonizar os procedimentos dos comerciantes.
Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada através do portal e.Portugal, numa concretização da medida procedimento de comunicação dos saldos mais simples, do Programa Simplex + 2018.
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