Este ano entra em vigor a nova diretiva de distribuição de seguros, que deve ser transposta para a legislação nacional até 01 de julho, e cujo objetivo é dar maior proteção aos consumidores, reforçando as exigências da comercialização dos seguros (seja feita por pessoas singulares ou empresas), como obrigação de formação aos trabalhadores e adequação dos produtos vendidos ao perfil do cliente.
Contudo, afirmou David Pereira à Lusa, mesmo com a nova legislação, os bancos vão “manter incompreensivelmente um regime de exceção”, ao ser-lhes permitido continuar a vender seguros, quando a APROSE considera que esta só deveria ser feita por profissionais.
“Quando uma pessoa vai pedir crédito, é obrigada a abrir conta, a ter cartões, a domiciliar ordenado, é obrigada a tanta coisa que [o banco] não está a defender o consumidor. O primeiro objetivo [da diretiva] é proibir a venda abusiva, não informada, inadequada, mas o legislador mantém a exceção [criada em 2006] para a banca”, afirmou, referindo-se ao anteprojeto de lei de transposição da diretiva.
Além disso, acrescentou, “a banca vende normalmente os seguros da seguradora com quem tem acordo”, o que, considerou aquele responsável, não protege o cliente.
Segundo David Pereira, o projeto de transposição para Portugal da diretiva obriga a que seja aconselhado ao cliente um produto adaptado às suas necessidades, o que considera que a banca não faz. Afirmou ainda que os dados dos clientes a que os bancos têm acesso podem levar ao uso de informação privilegiada para fins indevidos.
Os 15 mil associados da associação, disse David Pereira, são todos mediadores de seguros independentes, uma vez que trabalham com mais do que uma seguradora.
“Todos os associados da APROSE trabalham com diversas seguradoras, nenhum trabalha com menos de cinco”, afirmou.
A APROSE diz que está também preocupada que ‘stands’ de automóveis ou agências de mediação imobiliária vendam seguros (seguro automóvel ou seguro de proteção à habitação).
Para o responsável, nestes casos, para poderem continuar a vender seguros, “deveriam estar na alçada da mediação de seguro profissional” e ter formação adequada.
Na opinião da APROSE, apenas deveriam poder vender seguros os mediadores/corretores de seguros profissionais e as seguradoras com venda direta ao cliente final.
Em Portugal existem cerca de 25 mil mediadores/corretores de seguros autorizados pelo regulador do setor.
O canal bancário é responsável, sobretudo, pela venda de seguros do ramo vida, como seguros de vida (geralmente associados ao crédito à habitação) e seguros ligados a fundos de investimento e operações de capitalização.
O presidente da APROSE defendeu ainda à Lusa que na transposição da diretiva para a legislação nacional, deveriam ser estabelecidos “tetos mínimos de receita de comissões” a serem auferidos pelo profissional de seguros, referindo que muitos trabalhadores — como só recebem comissões de vendas — não têm um salário base.
“Nenhum mediador deveria receber de comissões menos do que 14 vezes o salário mínimo nacional”, afirmou.
A associação estima ainda que esta diretiva traga a redução do número de mediadores, com movimentos de consolidação e de encerramento de alguns operadores, devido ao reforço das exigências
A APROSE quer que, no âmbito da transposição para a lei portuguesa, haja um debate alargado sobre o tema, inclusivamente com audições no Parlamento dos intervenientes do setor segurador.
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