“Estamos a reivindicar a aprovação urgente de uma moratória fiscal para os proprietários de imóveis que alivie o garrote de rendimentos insustentável que foi imposto aos senhorios na sequência da aprovação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional”, disse à agência Lusa a vice-presidente da ALP, Iolanda Gávea.
E prosseguiu: “Isto é da mais elementar justiça pois não há proporcionalidade e equilíbrio” para os proprietários.
“O conceito de idade e de carência são sempre aplicados aos inquilinos e não são aplicados aos senhorios que se viram desprovidos de rendimentos”, sublinhou.
Em comunicado, a ALP exige ainda que seja “discutida e aprovada com urgência” uma moratória que suspenda “o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja liquidação decorrerá em maio, IRS - Imposto sobre as Pessoas Singulares (já em fase de submissão declarativa) e do adicional ao IMI (AIMI)”, nos mesmos termos do regime excecional que foi aprovado para proteção dos inquilinos afetados com quebras de rendimentos em consequência da pandemia da covid-19.
A associação defende que o Governo deve decretar a suspensão do pagamento de qualquer contribuição fiscal por parte dos proprietários que tenham imóveis colocados no mercado de arrendamento e quebras de rendimentos superiores a 20%, durante o estado de emergência e mês subsequente, e o fracionamento do pagamento das faturas fiscais de IMI, IRS e AIMI em 12 prestações, ao longo de um ano, sem juros aplicáveis.
A ALP refere que o diploma do regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e lamenta que não tenha sido feita “qualquer ressalva” para os donos de imóveis cuja “sobrevivência depende exclusivamente, ou muito significativamente das rendas recebidas dos imóveis arrendados, mantendo-lhes intocadas todas as obrigações contratuais, nomeadamente as fiscais”.
Nesse sentido, a associação exige “um sinal político inequívoco” de sensibilidade social e proporcionalidade dos esforços que estão a ser exigidos “a todos aqueles que se viram forçados, por este diploma, a substituir-se ao Estado numa função social que lhe competiria, vendo-se privados dos seus meios de subsistência”.
No comunicado, a ALP dá nota de que chegam diariamente à associação “relatos desesperados” de senhorios que “já não receberam qualquer pagamento de rendas vencidas em abril”, apesar de o Governo “não ter [ainda] publicado a portaria que regulamente a lei.
A ALP, que conta com 10.000 associados, alerta para que a “ausência de regras claras” em relação aos meios de prova que permitem aos inquilinos suspender o pagamento das rendas, está a provocar “uma onda generalizada de incumprimentos no pagamento” das mesmas, sem que haja “qualquer fundamento invocado, ou penalizações previstas” pelo diploma aprovado.
“É incompreensível que o mesmo Estado que protege inquilinos, no caso de estes terem quebras de 20% do seu rendimento, permitindo-lhes a suspensão do pagamento de renda aos senhorios até ao mês subsequente após o levantamento do estado de emergência no país, deixe entregues à sua sorte milhares de proprietários, muitos deles com idade superior a 65 anos, durante pelo menos três meses (abril, maio e junho, se tomadas como fidedignas as declarações do primeiro ministro e Presidente da República, que já afiançaram publicamente que o estado de emergência se deverá prolongar até 01 ou 15 de Maio, respetivamente)”, lê-se no comunicado.
Este será “um trimestre dramático”, realça a ALP, lembrando que milhares de senhorios vão ficar desprovidos de “qualquer rendimento, ou uma fatia certamente superior a 20% do seu orçamento reduzida” e que, simultaneamente, se “mantêm intocadas as pesadas faturas de impostos” sobre a propriedade, que vão ter de ser pagas a partir de maio.
No comunicado, a ALP solicita ao Governo e aos partidos político representados no parlamento que prorroguem o prazo de submissão eletrónica do pedido de redução do IMI, ao abrigo do regime de capitalização de rendas “Factor 15” até ao final de abril.
A associação explica que requereu à Autoridade Tributária (AT) a extensão do prazo, que terminou a 13 de março, lembrando que o fisco “inexplicavelmente não acolheu esta pretensão legítima”, apesar das dificuldades que foram registadas para a submissão deste pedido.
Este é um mecanismo que foi introduzido este ano pelo fisco, por “pressão da ALP”, e que impede que os senhorios com rendas congeladas não paguem mais IMI do que o total de rendas recebidas anualmente.
Perante a AT, a associação defendeu que, atendendo ao estado de emergência provocado pela pandemia da covid-19, e às restrição impostas, “muitos proprietários mais idosos, do ‘grupo de risco’, perderam a oportunidade de solicitar apoio junto de entidades públicas ou outras, como a ALP ou contabilistas certificados", no preenchimento daquela participação, a ser efetuada exclusivamente de forma eletrónica, por estarem a cumprir o dever de recolhimento social.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou mais de 120 mil mortos e infetou mais de 1,9 milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Dos casos de infeção, cerca de 402 mil são considerados curados.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 567 mortos, mais 32 do que na segunda-feira (+6%), e 17.448 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 514 (+3%).
Dos infetados, 1.227 estão internados, 218 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 347 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.
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