“Vamos fazer ao longo dos próximos dois meses e meio, até ao final de janeiro, sessões nos principais pontos do país”, nomeadamente Algarve, Lisboa, Porto e Madeira, avançou à Lusa o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, indicando que as ações de esclarecimento destinam-se, essencialmente, a quem já é titular de alojamento local, mas também a quem pretende investir no setor.
A primeira iniciativa da ALEP vai realizar-se na capital, no sábado, com o tema “O futuro do alojamento local em Lisboa”.
“O objetivo principal é esclarecer as mudanças que aconteceram, houve muitas mudanças com a nova lei, mesmo questões fiscais”, declarou Eduardo Miranda, considerando que o debate em torno do processo legislativo “trouxe mais dúvidas do que respostas, e têm-se ouvido muitas explicações erradas, interpretações mal feitas”.
Neste sentido, o representante da ALEP considerou ser “urgente” ajudar os titulares de alojamento local a esclarecer, “de uma forma prática e direta”, as dúvidas sobre as novas regras.
Entre os temas a esclarecer destacam-se as zonas de contenção e a intervenção dos condomínios na autorização do alojamento local, avançou Eduardo Miranda, acrescentando que há outras alterações à lei do setor “que têm sido um pouco esquecidas”, mas que, também, devem ser clarificadas, nomeadamente novas obrigações relativamente aos manuais de informação, à capacidade dos estabelecimentos e ao novo processo de registo.
No que diz respeito à obrigação de um seguro multirriscos de responsabilidade civil, que a nova lei determina, mas que em Portugal não existe nenhum seguro com essa classificação, a ALEP espera que, “em breve”, a situação seja esclarecida, “por iniciativa legislativa”, referindo que “sempre apoiou e sempre achou que era uma medida interessante este seguro, desde que fosse proporcional”.
Sobre o futuro do setor em Lisboa, o presidente da ALEP lembrou que “o alojamento local passou de um nicho ou um setor com potencial de crescimento para se tornar um dos pilares do turismo”, representando hoje “um terço das dormidas, a caminhar muito próximo de representar metade das dormidas nos próximos anos”, pelo que o desafio que se coloca aos operadores tem a ver com a profissionalização.
“Temos que ajudar os operadores, os proprietários, os gestores de alojamento local, a se profissionalizarem, mas sem perderem aquilo que consideramos a alma, o atendimento personalizado, esse é um desafio bastante grande, ou seja, profissionalização com personalização”, afirmou o responsável da associação do setor, reforçando que o que há de diferenciador no alojamento local é “a capacidade de vender o que Portugal tem de melhor, que são os portugueses”.
Relativamente ao papel das câmaras municipais na autorização do alojamento local, Eduardo Miranda prevê “um impacto variado” entre os 308 municípios portugueses, já que a fixação de áreas de contenção apenas se pode aplicar em zonas de sobrecarga, como é o caso de alguns bairros de Lisboa.
“No resto do país é uma questão de adaptação. Acreditamos que os titulares vão adaptar-se, é preciso, sim, que tenham um conhecimento claro e prático do que é que são estes requisitos novos”, frisou o presidente da ALEP, advogando que é fundamental que cada município “crie o mais rápido possível o seu regulamento para deixar as regras do jogo claras”.
O diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local entrou em vigor a 21 de outubro, permitindo a fixação de áreas de contenção, “por regulamento e com deliberação fundamentada”, para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.
Associação alerta para “efeito perverso” da suspensão de alojamento local em zonas de veraneio
A suspensão de novos registos de alojamento local em zonas típicas de veraneio, nomeadamente no Algarve, pode ter um “efeito bastante perverso”, empurrando os operadores para a ilegalidade, alertou hoje a ALEP.
“Quando ouvimos falar de zonas típicas de veraneio é preciso tomar um cuidado enorme. A maior parte das casas são segundas habitações e criar suspensões ou zonas de contenção pode, simplesmente, significar que estamos a empurrar para a ilegalidade, ou seja, estamos a impedir que aqueles que já atuam se possam legalizar, com efeito bastante perverso”, afirmou o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, em declarações à agência Lusa.
Em causa estão as novas regras do setor, que entraram em vigor a 21 de outubro, permitindo às câmaras municipais intervirem na autorização do alojamento local e fixarem áreas de contenção, “por regulamento e com deliberação fundamentada”, para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.
“Um dos riscos grandes desta medida que dá poderes às câmaras para criarem as tais zonas de contenção é decisões precipitadas”, avançou Eduardo Miranda, defendendo que tal “só pode e deve acontecer em zonas onde há uma efetiva sobrecarga”.
Segundo o representante do alojamento local, a questão da sobrecarga tem que ser comprovada com indicadores claros, “caso contrário pode criar uma série de decisões prematuras e pressões de contextos, pressões políticas que têm consequências enormes”.
Até ao momento, dos 308 municípios portugueses, apenas dois anunciaram a suspensão de novos registos de alojamento local, designadamente a Câmara de Lisboa e a Câmara de Mafra, mas “já se mencionaram outros, até no Algarve”, indicou o presidente da ALEP.
A decisão da Câmara de Lisboa de suspender a autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local entrou em vigor a 9 de novembro e abrange as zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria.
Em Mafra, a autarquia decidiu, a 2 de novembro, suspender, por um ano, a autorização de novos alojamentos locais para fins turísticos no centro da Ericeira para controlar o crescimento daqueles estabelecimentos e não comprometer a procura de habitação.
Já o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, garantiu, em 23 de outubro, na Assembleia Municipal, que a autarquia não vai fazer o mesmo que Lisboa e restringir as novas licenças de alojamento local na cidade.
O diploma, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local, refere que, “com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”.
Nas áreas de contenção, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.
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