“Solicitamos nos informe se e quando o Ministério Público enviou ao Tribunal de Execução de Penas e aos serviços prisionais a cópia da sentença que aplica a pena privativa de liberdade [a Armando Vara], em cumprimento do artigo 477.º do Código do Processo Penal”, refere o presidente da Associação Cívica, Paulo de Morais, numa carta remetida na sexta-feira à PGR, e a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O n.º 1 do artigo 477.º determina que o Ministério Público envie ao Tribunal de Execução das Penas e aos serviços prisionais e de reinserção social, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença que aplicar pena privativa da liberdade, o que, nas contas da Associação Cívica, ocorreu em 11 de dezembro, depois de o Tribunal Constitucional indeferir uma reclamação de Armando Vara.
Contactado pela agência Lusa, o advogado Tiago Rodrigues Bastos - que representa o antigo governante e ex-banqueiro - recusou qualquer razão à Frente Cívica, sublinhando que o processo “está a seguir os seus tramites normais” e que Armando Vara “já comunicou ao tribunal que se apresentará e já pediu, inclusive, informações sobre qual o dia em que querem que se apresente”.
Para Tiago Rodrigues Bastos, Paulo de Morais revela, nesta carta, que “não tem respeito nenhum pelas pessoas nem pelo funcionamento das instituições”.7
Após anunciar a decisão do tribunal Constitucional, o advogado Tiago Rodrigues Bastos admitiu que “não há muito mais para fazer” para manter o seu cliente em liberdade, admitindo que a prisão do antigo governante poderia estar iminente.
Já em 10 de dezembro, Armando Vara concedeu uma entrevista à TVI na qual “questiona o sistema de Justiça e insinua comportamentos menos adequados por parte de alguns intervenientes no processo”, refere a Frente Cívica, acrescentando que, dessa entrevista, “fica mesmo a sensação de que Vara não respeita a Justiça portuguesa e, consequentemente, não cumprirá as suas decisões".
Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.
O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em favor das suas empresas.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância.
Armando Vara interpôs novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que não foi admitido, recorrendo então para o Tribunal Constitucional, que, no passado mês de julho, decidiu “não conhecer do objeto” do recurso interposto. A defesa reclamou então desta decisão, sem sucesso.
O processo Face Oculta está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto absolveu quatro arguidos e diminuiu a pena a 18, incluindo Manuel Godinho, que viu a sua pena reduzida para 15 anos e dez meses, e José Penedos, que passou de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva.
Em julho de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 15 e dez meses para 13 anos de prisão a pena aplicada a Manuel Godinho.
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