“Cabe ao Governo, com recurso aos instrumentos que a Lei lhe faculta, tomar as providências necessárias a que, em cada um dos edifícios dos tribunais que devem receber os processos de candidatura, haja um oficial público que os rececione e dê quitação, se solicitada”, lê-se numa deliberação da CNE, com a data de terça-feira e disponibilizada no sítio na internet desta entidade.
A CNE adianta que “a eventual decisão de admitir candidaturas para além do prazo, porém, compete ao juiz perante o qual corra o processo de candidatura, dela cabendo recurso para o Tribunal Constitucional, se for caso disso”.
A deliberação da CNE surge após o Partido Socialista ter questionado a CNE sobre a greve dos funcionários judicias nos dias 02 (termo do prazo para apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas) e 03 de agosto (sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto).
A CNE nota ainda que “o termo do prazo para apresentação de candidaturas é perentório e não pode ser alterado em função de circunstâncias excecionais, ainda que de força maior, que sejam previsíveis”.
A deliberação foi transmitida ao PS e restantes partidos, e à Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes. Foi também dado conhecimento do documento à ministra da Justiça, Francisca Van Dunen, tribunais competentes, Conselho Superior da Magistratura e Centro de Estudos Judiciários.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) marcou uma greve para 02 e 3 de agosto para todos os funcionários judiciais e acusou o colégio arbitral de parcialidade ao incluir nos serviços mínimos as diligências relacionadas com as próximas eleições autárquicas, agendadas para 26 de setembro.
Segundo uma nota do SFJ enviada à agência Lusa, a greve decretada para 02 e 03 de agosto, das 09:00 às 17:00, por motivos relacionados com o estatuto e carreira da classe, abrange todos os funcionários judiciais a prestar serviço nos juízos locais e centrais de competência cível, juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais.
De acordo com o SFJ, a falta de acordo entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o SFJ sobre os termos desta greve e a definição dos serviços mínimos levou a uma decisão do Colégio Arbitral, que o SFJ considera "ter sido tomada de forma injusta, tendenciosa e sem respeito pelos direitos dos trabalhadores".
No aviso prévio de greve apresentado pelo SFJ em 16 de julho último foram designados os serviços mínimos, suficientes para assegurar todos os serviços urgentes definidos por lei.
"A DGAJ, mais uma vez, não se deu por satisfeita (...) e, perante a falta de acordo, uma vez que a DGAJ pretendia serviços máximos, foi eleito o Colégio Arbitral para decidir da questão, tendo, entre outros pontos, determinado que se deve acrescentar aos serviços mínimos "operações materiais decorrentes das eleições para os titulares dos órgãos das autarquias locais que têm de ser praticadas, obrigatoriamente, no próprio dia, conforme o mapa-calendário das operações eleitorais homologado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE)”.
Considerou ainda o Colégio Arbitral, segundo o SFJ, que “os serviços mínimos serão assegurados pelos turnos de serviço das férias judiciais de verão, eventualmente reforçados se tal se justificar pelo respetivo administrador judiciário, conforme as necessidades de cada caso, mas sempre em número reduzido por se tratar de assegurar tão-somente serviços mínimos, funcionando o turno até às 18 horas”.
Para o SFJ, com esta decisão, o Colégio Arbitral "foi muito além do que era legalmente expectável e admissível, fixou serviços máximos e ultrapassou mesmo os objetivos pretendidos pela DGAJ", sendo uma decisão que "coloca em questão o próprio Estado de Direito Democrático".
Na nota enviada à Lusa, o SFJ anuncia que vai recorrer desta decisão do Colégio Arbitral quer para o Tribunal da Relação, alegando nesse recurso a violação de normas de direito europeu a que Portugal está obrigado a cumprir, quer para as instâncias europeias.
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