Em comunicado, a CNE realça que propaganda eleitoral é toda a atividade que “vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade”.
Na nota, a CNE destaca a proibição de praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio e esclarece em que situações na rede social Facebook as publicações podem incorrer no ilícito de "propaganda na véspera e no dia da eleição".
A Comissão considera que integra o ilícito de “Propaganda na véspera e no dia da eleição” a atividade de propaganda registada em páginas, grupos abertos e cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”.
Neste último caso, a CNE dá como exemplo situações em que se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal) e quando todas as pessoas registadas podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).
A CNE alerta também para a proibição no dia da eleição de qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 50 metros, incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.
Na nota, a CNE diz também que deve ser garantido que a propaganda é efetivamente retirada ou, não sendo viável, que seja totalmente ocultada.
A Comissão recomenda a todos os intervenientes, sejam candidatos, responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social, que se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral no dia das eleições dos Órgãos das Autarquias Locais.
“A CNE recebe, com frequência, participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social, em dia de eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos que são entendidas, por um conjunto significativo de cidadãos, como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida”, é referido na nota.
No que diz respeito ao transporte de eleitores, a CNE explica também em comunicado, que estes “devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que o eleitor se encontra recenseado, sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos”.
A CNE considera que o transporte especial de eleitores é uma exceção à regra geral referida.
Assim, segundo a CNE, em situações excecionais, podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.
De acordo com a Comissão, são consideradas excecionais “as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes devem exercer o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade, ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores”.
As eleições para as autarquias locais realizam-se no próximo domingo.
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